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DC FieldValueLanguage
dc.date.accessioned2021-06-07T21:16:14Z-
dc.date.available2021-06-07T21:16:14Z-
dc.date.issued2021-05-
dc.identifier.citationGUEDES, Filipe Machado. Direito intertemporal e Lei das Estatais: vigência e aplicação da Lei 13.303/2016. Cadernos jurídicos, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 26-36, mai. 2021.en_US
dc.identifier.urihttp://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/20922-
dc.descriptionInclui bibliografia: p. 35-36 e notas de rodapéen_US
dc.format.extentp. 26-36en_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socialen_US
dc.relation.ispartofhttp://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/20882en_US
dc.subjectBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Brasil)en_US
dc.subjectBrazilian Development Banken_US
dc.subjectBrasil. Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016.en_US
dc.subjectEmpresas estatais - Administração - Brasilen_US
dc.subjectState-owned enterprises - Management - Brazilen_US
dc.subjectLicitação pública - Brasilen_US
dc.subjectLetting of contracts - Brazilen_US
dc.subjectContratos administrativos - Brasilen_US
dc.subjectPublic contracts - Brazilen_US
dc.titleDireito intertemporal e Lei das Estatais: vigência e aplicação da Lei 13.303/2016en_US
dc.typeArtigoen_US
dc.generoTextualen_US
dc.comunidadeProdução BNDESen_US
dc.localRio de Janeiroen_US
dc.contributor.unidadeBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Brasil). Gerência de Editoração e Imprensaen_US
dc.description.resumoEsperado desde 1998, finalmente, em 2016, foi aprovado o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias previsto no artigo 173, § 1º, da Constituição da República. Com a edição da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), as empresas estatais depararam-se com diversas questões relacionadas à aplicabilidade desse normativo, em especial quanto ao emprego da nova sistemática de contratações. Concluiu-se que a melhor interpretação da lei era no sentido de que os contratos e licitações em curso no momento de sua entrada em vigor permaneceriam regidos pela legislação anterior e que, uma vez publicado o regulamento interno de licitações e contratos na forma do artigo 40 da lei, a empresa estatal já deveria passar a observar as normas de contratação da Lei das Estatais.en_US
dc.contributor.authorbndesGuedes, Filipe Machado-
Appears in Collections:Produção BNDES - Artigos

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