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dc.date.accessioned2021-06-07T21:41:53Z-
dc.date.available2021-06-07T21:41:53Z-
dc.date.issued2021-05-
dc.identifier.citationGONÇALVES, Gabriela Mattos; SOUZA, Viviane Costa Moreira de. Impossibilidade legal da aplicação da falência a empresas estatais e responsabilidade subsidiária da União. Cadernos jurídicos, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 37-47, mai. 2021.en_US
dc.identifier.urihttp://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/20923-
dc.descriptionInclui bibliografia: p. 47 e notas de rodapéen_US
dc.format.extentp. 37-47en_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socialen_US
dc.relation.ispartofhttp://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/20882en_US
dc.subjectBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Brasil)en_US
dc.subjectBrazilian Development Banken_US
dc.subjectBrasil. Lei de falências (2005)en_US
dc.subjectBrasil. Lei das sociedades por ações (1976)en_US
dc.subjectBancos de desenvolvimento - Brasilen_US
dc.subjectDevelopment banks - Brazilen_US
dc.subjectEmpresas estatais - Administração - Brasilen_US
dc.subjectState-owned enterprises - Management - Brazilen_US
dc.subjectResponsabilidade (Direito) - Brasilen_US
dc.subjectLiability (Law) - Brazilen_US
dc.subjectBancos - Falência - Brasilen_US
dc.subjectBank failures - Brazilen_US
dc.titleImpossibilidade legal da aplicação da falência a empresas estatais e responsabilidade subsidiária da Uniãoen_US
dc.typeArtigoen_US
dc.generoTextualen_US
dc.comunidadeProdução BNDESen_US
dc.localRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoA nota analisa a aplicabilidade ao BNDES do instituto da falência e do procedimento a ser observado para pagamento dos credores caso os bens do BNDES não sejam suficientes para adimplir todas as suas dívidas. É abordada a possibilidade de os credores do Banco pleitearem ao Poder Judiciário o redirecionamento de seus processos para a União, no caso de não haver bens suficientes aptos à penhora e expropriação. Destaca-se a inexistência de normativo que preveja ordem de preferência no pagamento aos credores antes de eventual dissolução e extinção do BNDES, razão pela qual se entende que os créditos detidos por outros entes ou fundos públicos, concorrerão com os demais. À luz do ordenamento jurídico, constata-se que o BNDES não se sujeita à falência, e, no caso de uma eventual dissolução do BNDES, caberá à Secretaria do Tesouro Nacional indicar a forma de pagamento de todas as dívidas vencidas e vincendas perante entes públicos ou privados, consignando os valores necessários ao adimplemento na lei orçamentária, conforme Decreto 1.647/1995.en_US
dc.contributor.authorbndesGonçalves, Gabriela Mattos-
dc.contributor.authorbndesSouza, Viviane Costa Moreira de-
Appears in Collections:Produção BNDES - Artigos

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