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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.date.accessioned2021-11-09T20:06:16Z-
dc.date.available2021-11-09T20:06:16Z-
dc.date.issued2021-10-
dc.identifier.citationLIMA, Fabiana Muniz; LISBOA, Flavia Guglielmo. Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) em operações de exportação : conheça seu parceiro : grau de due diligence necessário no relacionamento com bancos reembolsadores. Cadernos jurídicos, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2 , p. 19-35, out 2021.en_US
dc.identifier.urihttp://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/21605-
dc.descriptionInclui bibliografia: p. 35 e notas de rodapéen_US
dc.format.extentp. 19-35en_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socialen_US
dc.relation.ispartofhttp://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/21603en_US
dc.subjectBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Brasil)en_US
dc.subjectBrazilian Development Banken_US
dc.subjectBNDES Exim Automáticoen_US
dc.subjectBNDES Automatic Eximen_US
dc.subjectBrasil. Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015en_US
dc.subjectBrasil. Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998en_US
dc.subjectLavagem de dinheiro - Prevençãoen_US
dc.subjectMoney laundering - Preventionen_US
dc.subjectTerrorismo - Prevençãoen_US
dc.subjectTerrorism - Preventionen_US
dc.subjectProgramas de complianceen_US
dc.subjectComplianceen_US
dc.subjectExportaçãoen_US
dc.subjectExportsen_US
dc.subjectCartas de créditoen_US
dc.subjectLetters of crediten_US
dc.subjectBancosen_US
dc.subjectBanks and bankingen_US
dc.titlePrevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) em operações de exportação : conheça seu parceiro – grau de due diligence necessário no relacionamento com bancos reembolsadoresen_US
dc.typeArtigoen_US
dc.generoTextualen_US
dc.comunidadeProdução BNDESen_US
dc.localRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoO parecer aborda o processo de conheça seu parceiro relativo a bancos reembolsadores, à luz da Política Corporativa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo do Sistema BNDES e das Normas Gerais para a Análise Cadastral. O papel de banco reembolsador é um dos que uma instituição financeira no exterior pode assumir como interveniente em cartas de crédito à exportação. O relacionamento com esses se dá em operações de exportação, de maneira direta ou indireta, quando há intermediação de um banco mandatário, isto é, conforme o BNDES recebe ou não diretamente os recursos do banco reembolsador. A adoção de procedimentos para o conhecimento do risco associado às contrapartes é mandamento da legislação anticorrupção (Decreto 8.420/2015) e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT) (Lei 9.613/1998 e normas setoriais, como a Circular BCB 3.461/2009), conforme as regras prudenciais da abordagem baseada em risco. Portanto, de acordo com a legislação vigente, é viável entender que, na hipótese em que a operação seja configurada com a presença de banco mandatário, apesar de haver a participação de um banco reembolsador na cadeia de pagamentos, seja dispensado o processo de avaliação cadastral desse último.en_US
dc.contributor.authorbndesLima, Fabiana Muniz-
dc.contributor.authorbndesLisboa, Flávia Guglielmo-
Aparece en las colecciones: Produção BNDES - Artigos

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