| Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
| dc.date.accessioned | 2021-11-09T20:06:16Z | - |
| dc.date.available | 2021-11-09T20:06:16Z | - |
| dc.date.issued | 2021-10 | - |
| dc.identifier.citation | LIMA, Fabiana Muniz; LISBOA, Flavia Guglielmo. Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) em operações de exportação : conheça seu parceiro : grau de due diligence necessário no relacionamento com bancos reembolsadores. Cadernos jurídicos, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2 , p. 19-35, out 2021. | en_US |
| dc.identifier.uri | http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/21605 | - |
| dc.description | Inclui bibliografia: p. 35 e notas de rodapé | en_US |
| dc.format.extent | p. 19-35 | en_US |
| dc.language.iso | pt_BR | en_US |
| dc.publisher | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social | en_US |
| dc.relation.ispartof | http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/21603 | en_US |
| dc.subject | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Brasil) | en_US |
| dc.subject | Brazilian Development Bank | en_US |
| dc.subject | BNDES Exim Automático | en_US |
| dc.subject | BNDES Automatic Exim | en_US |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015 | en_US |
| dc.subject | Brasil. Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998 | en_US |
| dc.subject | Lavagem de dinheiro - Prevenção | en_US |
| dc.subject | Money laundering - Prevention | en_US |
| dc.subject | Terrorismo - Prevenção | en_US |
| dc.subject | Terrorism - Prevention | en_US |
| dc.subject | Programas de compliance | en_US |
| dc.subject | Compliance | en_US |
| dc.subject | Exportação | en_US |
| dc.subject | Exports | en_US |
| dc.subject | Cartas de crédito | en_US |
| dc.subject | Letters of credit | en_US |
| dc.subject | Bancos | en_US |
| dc.subject | Banks and banking | en_US |
| dc.title | Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) em operações de exportação : conheça seu parceiro – grau de due diligence necessário no relacionamento com bancos reembolsadores | en_US |
| dc.type | Artigo | en_US |
| dc.genero | Textual | en_US |
| dc.comunidade | Produção BNDES | en_US |
| dc.local | Rio de Janeiro | en_US |
| dc.description.resumo | O parecer aborda o processo de conheça seu parceiro relativo a bancos reembolsadores, à luz da Política Corporativa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo do Sistema BNDES e das Normas Gerais para a Análise Cadastral. O papel de banco reembolsador é um dos que uma instituição financeira no exterior pode assumir como interveniente em cartas de crédito à exportação. O relacionamento com esses se dá em operações de exportação, de maneira direta ou indireta, quando há intermediação de um banco mandatário, isto é, conforme o BNDES recebe ou não diretamente os recursos do banco reembolsador. A adoção de procedimentos para o conhecimento do risco associado às contrapartes é mandamento da legislação anticorrupção (Decreto 8.420/2015) e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT) (Lei 9.613/1998 e normas setoriais, como a Circular BCB 3.461/2009), conforme as regras prudenciais da abordagem baseada em risco. Portanto, de acordo com a legislação vigente, é viável entender que, na hipótese em que a operação seja configurada com a presença de banco mandatário, apesar de haver a participação de um banco reembolsador na cadeia de pagamentos, seja dispensado o processo de avaliação cadastral desse último. | en_US |
| dc.contributor.authorbndes | Lima, Fabiana Muniz | - |
| dc.contributor.authorbndes | Lisboa, Flávia Guglielmo | - |
| Aparece en las colecciones: | Produção BNDES - Artigos
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