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CADERNOS JURIDICOS_v1 n2_p19-35_Prevenção Lavagem Exportação.pdf.pdf371.77 kBAdobe PDFVisualizar/AbrirSalvar
Título: Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) em operações de exportação : conheça seu parceiro – grau de due diligence necessário no relacionamento com bancos reembolsadores
Autor(es) BNDES: Lima, Fabiana Muniz
Lisboa, Flávia Guglielmo
Palavras-chave: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Brasil)
Brazilian Development Bank
BNDES Exim Automático
BNDES Automatic Exim
Brasil. Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015
Brasil. Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998
Lavagem de dinheiro - Prevenção
Money laundering - Prevention
Terrorismo - Prevenção
Terrorism - Prevention
Programas de compliance
Compliance
Exportação
Exports
Cartas de crédito
Letters of credit
Bancos
Banks and banking
Data do documento: Out-2021
Local: Rio de Janeiro
Editora: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Resumo: O parecer aborda o processo de conheça seu parceiro relativo a bancos reembolsadores, à luz da Política Corporativa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo do Sistema BNDES e das Normas Gerais para a Análise Cadastral. O papel de banco reembolsador é um dos que uma instituição financeira no exterior pode assumir como interveniente em cartas de crédito à exportação. O relacionamento com esses se dá em operações de exportação, de maneira direta ou indireta, quando há intermediação de um banco mandatário, isto é, conforme o BNDES recebe ou não diretamente os recursos do banco reembolsador. A adoção de procedimentos para o conhecimento do risco associado às contrapartes é mandamento da legislação anticorrupção (Decreto 8.420/2015) e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT) (Lei 9.613/1998 e normas setoriais, como a Circular BCB 3.461/2009), conforme as regras prudenciais da abordagem baseada em risco. Portanto, de acordo com a legislação vigente, é viável entender que, na hipótese em que a operação seja configurada com a presença de banco mandatário, apesar de haver a participação de um banco reembolsador na cadeia de pagamentos, seja dispensado o processo de avaliação cadastral desse último.
Descrição: Inclui bibliografia: p. 35 e notas de rodapé
É parte de: Cadernos Jurídicos, v. 1, n. 2
Citação: LIMA, Fabiana Muniz; LISBOA, Flavia Guglielmo. Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) em operações de exportação : conheça seu parceiro : grau de due diligence necessário no relacionamento com bancos reembolsadores. Cadernos jurídicos, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2 , p. 19-35, out 2021.
Tipo: Artigo
Gênero: Textual
URI: http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/21605
Data Disponibilização: 2021-11-09T20:06:16Z
Aparece nas coleções:Produção BNDES - Artigos

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