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Campo DCValorIdioma
dc.date.accessioned2021-11-10T19:42:03Z-
dc.date.available2021-11-10T19:42:03Z-
dc.date.issued2021-10-
dc.identifier.citationLIMA, Fabiana Muniz; PEÇANHA, Gustavo Lellis Pacífico. Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) e conheça seu cliente: indisponibilidade de ativos de clientes em razão do cumprimento de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) à luz da Lei 13.810/2019 e regulação emitida pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Cadernos jurídicos, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2 , p. 36-54, out 2021.en_US
dc.identifier.urihttp://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/21606-
dc.descriptionInclui bibliografia: p. 53-54 e notas de rodapéen_US
dc.format.extentp. 36-54en_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socialen_US
dc.relation.ispartofhttp://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/21603en_US
dc.subjectBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Brasil)en_US
dc.subjectBrazilian Development Banken_US
dc.subjectFINAMEen_US
dc.subjectFINAME (Agency : Brazil)en_US
dc.subjectBNDESPARen_US
dc.subjectNações Unidas. Conselho de Segurançaen_US
dc.subjectUnited Nations. Security Councilen_US
dc.subjectBrasil. Lei n. 13.810, de 8 de março de 2019en_US
dc.subjectBrasil. Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998en_US
dc.subjectLavagem de dinheiro - Prevençãoen_US
dc.subjectMoney laundering - Preventionen_US
dc.subjectTerrorismo - Prevençãoen_US
dc.subjectTerrorism - Preventionen_US
dc.subjectSanções (Direito internacional público)en_US
dc.subjectSanctions (International law)en_US
dc.subjectRelações com os clientesen_US
dc.subjectCustomer relationsen_US
dc.titlePrevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) e conheça seu cliente: indisponibilidade de ativos de clientes em razão do cumprimento de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) à luz da Lei 13.810/2019 e regulação emitida pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)en_US
dc.typeArtigoen_US
dc.generoTextualen_US
dc.comunidadeProdução BNDESen_US
dc.localRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoO parecer aborda os impactos da Lei 13.810/2019 sobre os relacionamentos do BNDES com seus clientes. A lei versa sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas a pessoas naturais, jurídicas e entidades. Ela integra o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT), tendo como destinatárias as entidades obrigadas pela Lei 9.613/98 (criminaliza a lavagem de dinheiro), como as instituições financeiras (IF). A grande mudança em relação à lei anterior (Lei 13.170/2015) é que a medida de indisponibilidade de ativos passou a dispensar, via de regra, ordem judicial. Sendo assim, em atenção à Circular BCB 3.942/2019, as determinações de indisponibilidade devem ser monitoradas pelas IFs. Assim, em caso de bens, valores ou direitos de pessoas sancionados em poder do BNDES a serem bloqueados, deve haver comunicação ao diretor responsável por PLDFT, ao Ministério da Justiça e ao Banco Central do Brasil (BCB). Entretanto, a norma pode ter pouca aplicabilidade, visto que mesmo em relação aos bens dados em garantia, não é prática comum que o BNDES seja depositário ou de qualquer modo esteja na posse de bens de seus clientes. O foco do parecer diz respeito aos clientes de operações diretas contratadas, sendo certo que antes da contratação, o cliente declara não estar sujeito a sanções internacionais e, durante as liberações de recursos, reitera tal declaração.en_US
dc.contributor.authorbndesLima, Fabiana Muniz-
dc.contributor.authorbndesPeçanha, Gustavo Lellis Pacífico-
Aparece nas coleções:Produção BNDES - Artigos

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