Consulta Eletrônica
Para conhecer os conceitos básicos do sistema Protocolo On-Line, clique em Elaborar documento para envio ao BNDES.
Orientações gerais
O propósito deste sistema é gerar uma Consulta Eletrônica na forma de um arquivo que será protocolado no BNDES. Uma vez protocolado no BNDES, o Postulante poderá acompanhar o processo e, eventualmente, ser solicitado a prestar novas informações ou efetuar correções no pleito original. O fluxo para solicitação de apoio no BNDES, de uma forma geral, compreende as etapas de Habilitação, Solicitação de Apoio Financeiro, Análise, Contratação e Acompanhamento, sendo nesta última que ocorrem os desembolsos dos recursos financeiros, conforme a figura a seguir:
Na Habilitação, são analisados os aspectos cadastrais, de crédito e jurídicos dos clientes, grupo econômico e garantidores. O processo é iniciado com o envio de Informações para Análise Cadastral e Crédito. As análises são conduzidas pelas equipes do BNDES e a proposta de habilitação é apreciada na Diretoria do BNDES, com posterior comunicação ao cliente.
A etapa de Solicitação de Apoio Financeiro é iniciada com o recebimento da solicitação encaminhada pelo cliente através de Roteiro de Pedido de Financiamento. Os Roteiros disponíveis contêm as orientações e informações necessárias para avaliação do projeto. Uma vez recebida a solicitação, a equipe responsável faz uma avaliação preliminar da aderência do projeto às Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, e avalia se o material recebido contém as informações mínimas requeridas para o início da análise. Havendo aderência e estando disponíveis as informações mínimas, se inicia a etapa seguinte, sendo o cliente comunicado formalmente sobre o início da análise.
Na etapa de Análise, a equipe do BNDES se aprofunda em diversos aspectos da proposta de apoio, como por exemplo: projeto, empresa, licenciamento ambiental, viabilidade econômico-financeira, garantias oferecidas, aspectos jurídicos, regularidade fiscal e previdenciária. Para isso, poderão ser solicitadas novas informações aos clientes.
Ao longo da análise a equipe responsável submete a proposta ao Comitê de Elegibilidade de Operações e Crédito (CEC), composto pelos superintendentes do BNDES, para deliberação sobre a elegibilidade da operação, considerando as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES.
Ao final da análise, a proposta de aprovação ou não do financiamento é submetida à deliberação da Diretoria do BNDES, com posterior comunicação ao cliente.
Após a aprovação, inicia-se a etapa de Contratação, na qual são verificadas todas as condições precedentes aprovadas pela Diretoria e é formalizado o contrato de financiamento entre o BNDES e o cliente. Na contratação, os clientes devem aderir às Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES.
Inicia-se então a etapa de Acompanhamento, na qual os recursos do financiamento são disponibilizados ao cliente e é verificado o cumprimento das disposições aplicáveis e a evolução física e financeira do projeto apoiado, de acordo com as Normas e Instruções de Acompanhamento do BNDES.
Orientações adicionais quanto a preparação dos anexos para consulta
Anexos com tamanhos muitos grandes podem extrapolar a capacidade do aplicativo, observe os limites abaixo:
- Limites individuais (por tipo de anexo):
- Caracterização da(s) postulante(s): 8MB.
- Detalhamento do Projeto: 15MB.
- Solicitações setoriais: 25MB.
- Georeferenciamento (arquivos): 10 MB.
- Documentação ambiental: 25MB.
- Outros anexos: 30MB.
- Limite total do arquivo da Consulta:
115 MB.
Normalmente as imagens contidas nos documentos são responsáveis por maior parte do tamanho do arquivo.
Veja abaixo algumas orientações extras para evitar arquivos desnecessariamente grandes:
-
Digitalização de documentos originais comprobatórios tais como licenças ambientais, cartas de intençao de fiança etc.
- Use tipicamente uma resolução de até no máximo 150dpi, que são suficientes para análise destes documento;
- No caso de uma única imagem dê preferência ao formato JPEG, já o formato PDF é recomendado para documentos de duas ou mais páginas.
-
Produção de documentos PDF (texto e imagens)
-
Aplicativos que geram PDFs:
- Procure na documentação do aplicativo tópicos relacionados com imagens;
- Limite a a resolução das imagens 100dpi (ou no máximo 150dpi).
- Compressão PDFs:
Existem diversos produtos comerciais ou de livre uso (software livre) que oferecem a compactação de arquivos PDFs pré-existentes.
Navegadores recomendados
Roteiro
Escolha o tipo do projeto mais adequado ao pedido de financiamento.
O tipo do projeto afeta as demais informações e links para modelos de documentos solicitados em abas posteriores.
Se o tipo do projeto for alterado após anexar os documentos de Caracterização da Postulante
e Detalhamento do Projeto, ajuste o conteúdo dos documentos de acordo com os links contidos nas respectivas abas da Consulta Eletrônica.
Postulante
Listar a(s) empresa(s) Postulante(s).
Identificação da(s) empresa(s)
Caracterização da(s) Empresas
-
Caracterização
- Obter o modelo de caracterização da(s) Empresas(s) e Grupo(s) Econômico(s);
- Preencher o modelo abordando os itens mencionados;
- Anexar o arquivo usando o botão correspondente.
-
Caracterização – fase de análise
- Obter o modelo no link indicado;
- Preencher o modelo abordando os itens mencionados;
- Anexar os arquivos usando o respectivo botão.
PROJETOS
Descrição e Objetivo
-
Data-base
Data de referência do orçamento dos usos (gastos) e fontes dos recursos que viabilizam o projeto.
-
Ao protocolar a Consulta Eletrônica pela primeira vez a data-base deve ser igual ao mês atual.
-
No caso de uma reapresentação para correções, observar que a data-base,
- poderá ser alterada juntamente com os valores de usos e fontes para refletir a posição atual do projeto;
- não poderá ser anterior a data do primeiro protocolo e nem posterior ao mês da reapresentação.
Atenção: Esta informação será utilizada para o cálculo dos valores de contrapartida e reembolso considerados de acordo com as regras do BNDES
(maiores detalhes no item Quadro de Usos e Fontes).
-
Início dos gastos
Informar o mês de início dos gastos (usos) do projeto ou previsão de início dos gastos.
-
Fim dos gastos
Informar o mês previsto para o fim dos gastos (usos) do projeto.
-
A data de fim dos gastos não pode ser anterior a data de início dos gastos.
-
Objetivo geral —
Descrever resumidamente o objetivo geral
do projeto.
Informações mais detalhadas devem ser apresentadas no Detalhamento do Projeto.
- Detalhamento do Projeto —Para apresentação do seu projeto siga a orientação do modelo de detalhamento do projeto.
Após preencher o modelo com as informações relativas ao projeto anexa-lo no campo "Detalhamento do Projeto".
Orientações específicas para o Fundo Amazônia
Intervenção
É o agrupamento de produtos e serviços que possuem características semelhantes e que contribuem para a solução da situação problema.
Exemplos: Cadeias produtivas madeireiras desenvolvidas; Organizações sociais fortalecidas etc.
Atenção:
Caso haja gastos de gestão para a execução do projeto, o mesmo deverá ser cadastrado como uma intervenção no projeto,
considerando a coordenação das diferentes frentes de trabalho, o modo como serão acompanhadas as atividades, o controle d gastos do projeto e a prestação de contas ao BNDES.
Redigir uma frase que identifique a intervenção informando no campo
Nome.
-
Justificativa —
Explicar como esta intervenção contribuirá para a solução dos principais problemas existentes na região de abrangência do projeto
-
-
Metas relacionadas a esta intervenção —
Quantifique as entregas relacionadas a esta intervenção. Por exemplo: nº de planos de manejo concluídos, receita obtida com a comercialização, volume a ser comercializado, nº de pessoas capacitadas etc
-
Produtos e Serviços entregues no âmbito desta intervenção —
Resultados ou entregas apresentados ao final de uma série de ações que integram o projeto.
Ex: 1.1. um plano de manejo elaborado; 1.2. uma unidade de beneficiamento instalada; 2.1. lideranças capacitadas em gestão.
Nome do produto ou serviço — Crie um nome para identificar o produto em outros pontos do consulta.
Atenção:
O nome do produto deve ser único para o projeto todo, ou seja, não deve se repetir mesmo entre intervenções diferentes.
-
Atividades necessárias para a entrega do produto ou serviço —
Descrever as atividades necessárias para a entrega de cada produto ou serviço listado.
Projeto
-
Identificação do projeto —
Atribua um nome que identifique o Projeto (por exemplo, Planta I).
-
No caso de um único postulante e única finalidade (exemplo, Implantação de Fábrica), informe um único projeto.
-
Projetos mais complexos podem necessitar a divisão em vários subprojetos, por exemplo:
- Projetos com múltiplos postulantes tais como projetos que envolvem SPEs (empresas com propósito específico);
- Quando no mesmo projeto houver finalidades distintas tais como "Implantação de Fábrica" juntamente com "Desenvolvimento Tecnológico de Produto".
- Informar a data prevista de início de operação
-
Informe o(s) CNAE(s) associado(s) às intervenções do projeto a ser submetido para financiamento.
Obs: Cada postulante (informado na aba Postulantes) deve ter no mínimo um projeto.
Alocação de recursos por estado
Informar a estimativa da alocação percentual dos recursos do financiamento solicitado para cada estado envolvido
2
.
Quadro de usos e fontes
REGRA CONTRAPARTIDA X REEMBOLSO
A participação máxima do BNDES corresponde a quanto o BNDES poderá financiar em relação ao valor total dos itens que podem ser apoiados (sendo, portanto, caracterizada como percentual do valor dos itens financiáveis). É definida conforme cada produto, linha de financiamento ou programa.
Contrapartida — é a parte dos itens financiáveis realizada com recursos próprios do cliente. Geralmente, os itens financiáveis incorridos ou pagos nos 6 meses anteriores ao mês do primeiro protocolo do pedido de financiamento no BNDES poderão ser considerados para efeito do cálculo da contrapartida.
No caso de Postulantes classificados pelo BNDES como Microempresa, serão considerados como contrapartida os investimentos realizados pelo Postulante nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de protocolo.
Reembolso — poderão ser considerados passíveis de reembolso os investimentos financiáveis realizados pelo Postulante a partir da data de protocolo desta solicitação de apoio financeiro ao BNDES
A linha do tempo abaixo ilustra a regra geral para as datas e períodos previstos para apuração da contrapartida e dos reembolsos, a partir da data de protocolo da operação no BNDES:
Elaboração do quadro de usos e fontes
Para elaborar o Quadro de Usos e Fontes (QUF) você terá que preencher as rubricas dos “Usos”, que são os gastos com todos os itens associados ao projeto, bem como as “Fontes”, que são as origens dos recursos previstos para implantação do mesmo.
É importante atentar que alguns itens, eventualmente, podem não ser apoiados dentro de alguma linha de financiamento ou programa específicos.
OBS: Os itens passíveis de apoio variam conforme a linha / programa no qual o pleito de financiamento é passível de apoio. Porém, para preenchimento do QUF, todos os Usos do projeto devem ser listados, inclusive aqueles não financiáveis, como por exemplo, terrenos, entre outros.
Orientações de preenchimento dos usos e das fontes
O preenchimento no sistema se dá rubrica a rubrica. O ícone (+) cria novos itens e (–) exclui um item existente.
Uma mesma rubrica pode ser repetida várias vezes com diferentes descrições. Ex: Obras Civis – Fábrica de Juazeiro; Obras Civis – Fábrica de Campinas.
-
Funcionalidade Preencher períodos
O botão Preencher períodos, sugere períodos com base no mês do primeiro protocolo/data-base, início e fim dos gastos, informados previamente na aba
Descrição e Objetivo do Projeto.
Se necessário é possível editar os campos, alterando datas, excluindo, acrescentando ou subdividindo períodos.
-
Os períodos (meses de início e fim) devem estar dentro de um mesmo ano;
-
Nos meses anteriores ao primeiro protocolo, a periodicidade deve ser no máximo semestral.
-
Mês de início/fim
Informe o início e fim do período do uso ou da fonte de recurso.
-
Erros de preenchimento
Os itens que não passarem em alguma regra de validação são contabilizados numa coluna de erros da tabela exibida na aba "Resumo".
Para ver detalhes sobre os erros, utilize o menu Verificar que listará todos os erros da consulta (inclusive os relativos ao Quadro de Usos e Fontes).
Rubrica do uso - classificação da aplicação do recurso
- Aquisição de propriedade intelectual —
inclui absorção e compra de tecnologia; aquisição de marcas; aquisição ou licenciamento de patentes; etc.
Na etapa de análise será exigida a descrição da propriedade intelectual que será adquirida, indicando o tipo (ex.: tecnologia, marca, licenciamento de patente, etc.) e o fornecedor.
- Bens de informática e automação novos credenciados no BNDES com Tecnologia Nacional
Bens de informática e automação novos credenciados no BNDES com Tecnologia Nacional – Este item abrange aquisição de bens de informática e automação, abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB), que possuam Tecnologia Nacional, e que estejam credenciados no BNDES.
Para a comprovação de que o bem objeto do financiamento possui tecnologia nacional, no processo de credenciamento no Credenciamento de Fabricantes
Informatizado – CFI do BNDES, deverá ser apresentado o documento de Reconhecimento da Condição de Bem Desenvolvido no País, emitido pelo Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com base na Portaria MCT nº 950/06, de 12.12.2006, e alterações, ou outra que venha a substitui-la, e publicado no
Diário Oficial da União (D.O.U.).
- Capital de giro —
capital de giro associado ao investimento, calculado em função das necessidades específicas do empreendimento. O financiamento ao capital de giro associado está limitado a 30% dos itens financiados. OBS: Alguns programas do BNDES possibilitam apoio ao capital de giro não associado a planos de investimento.
Na etapa de análise será exigida a descrição da destinação e justificar o aumento da necessidade de capital de giro
(ex.: aumento de receitas decorrentes da ampliação de capacidade produtiva, atendimento a contrato específico, etc..)
- Gastos de internalização —
gastos de internalização de bens e serviços importados sem similar nacional, desde que não impliquem em remessa de divisas.
Na etapa de análise será exigida a especificação dos gastos de internalização previstos.
- Gastos Pré-Operacionais —
gastos referentes ao funcionamento mínimo da empresa enquanto o empreendimento não entra em operação. Atenção: Este item não inclui gastos regulatórios ou com licenciamento, que deve constar no item gastos regulatórios ou com licenciamento.
Na etapa de análise será exigida a especificação dos gastos pré-operacionais previstos.
- Gastos regulatórios ou com licenciamento —
inclui gastos referentes a licenciamentos ambientais ou para adequação aos padrões regulatórios nacionais e/ou internacionais relacionados ao projeto.
- Investimentos sociais —
Este item abrange planos de investimentos sociais. Os seus itens de uso poderão se definidos após a contratação da operação, a critério da equipe de análise do BNDES.
- Itens importados — O apoio à importação ficará condicionado à comprovação de inexistência de similar nacional, utilizando-se, para essa comprovação, os documentos detalhados no site do BNDES, disponível no link Comprovação de inexistência de similar nacional
- Máquinas e equipamentos nacionais credenciados no BNDES —
Esta rubrica abrange,
- Aquisição e produção de bens de informática e automação abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB), mas que não possuam tecnologia nacional, inclusive sistemas industriais, veículos leves sobre trilhos (VLTs) e trens produzidos no país e credenciados no BNDES.
- Ferramentais produzidos no país e credenciados no BNDES adquiridos pelas montadoras de veículos automotores diretamente do fabricante ou produzidos pela própria montadora.
- A critério do BNDES, poderão ser consideradas, também, as máquinas e equipamentos credenciadas no Cartão BNDES, caso haja previsão nas Políticas Operacionais do BNDES.
- Gastos com transporte e frete associadas à aquisição dos bens de que trata o item.
- Motocicletas e automóveis de passeio, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da área de administração tributária, em quantidade total limitada ao número de servidores públicos efetivos que comprovadamente, exerçam a função de fiscal, desde que explicitamente previsto no Instrumento Financeiro das Políticas Operacionais do BNDES.
- Montagens e Instalações de pequeno porte associadas à aquisição de máquinas e equipamentos, preferencialmente baseadas em uma proposta técnico-comercial do fornecedor do equipamento evidenciando o gasto diretamente relacionado com o equipamento a ser adquirido.
Entende-se como credenciado no BNDES, as máquinas, equipamentos e bens de informática e automação que estejam contemplados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES.
- Marketing e Comercialização —
Esta rubrica é passível de apoio em projetos específicos, tais como:
-
planos de investimento em inovação;
-
investimentos no desenvolvimento da indústria nacional de software e serviços correlatos;
-
investimento em design e fortalecimento de marcas;
-
investimento e planos de negócio das empresas pertencentes às cadeias produtivas da economia da cultura.
São contemplados gastos em marketing e comercialização associadas ao projeto,
inclusive elaboração de marcas, logotipos, estudos de mercado, planejamento de campanha publicitária
e introdução de novos produtos no mercado.
- Móveis, utensílios e materiais permanentes nacionais novos — Aquisição de móveis, utensílios e materiais permanentes nacionais novos, tais como: ferramentais nacionais novos adquiridos pelas montadoras de veículos automotores dos fornecedores de componentes (que por sua vez adquirem junto aos fabricantes); moldes industriais; simuladores de processo; tubulações; bandejas; suportes; fios; acessórios, e mesmo os não destinados diretamente à produção como ar condicionado, freezer, aparelhos de telefonia. Inclui além de gastos com montagens e instalações, gastos com transporte e frete associados à aquisição destes bens. OBS: Para a comprovação de que o bem objeto do financiamento é nacional será utilizado o Código de Situação Tributária.
Na etapa de análise será exigida em linhas gerais, quais são os móveis, utensílios e materiais permanentes previstos.
- Obras civis — inclui gastos com serviços de obras civis, e materiais associados, necessários para implantação do projeto; gastos com movimentação de solo, terraplanagem, compactação de solo, mantas de impermeabilização, tubulação de extração de gases e de lixiviado; montagens e instalações de grande porte; e serviços diversos de integração e montagem de sistemas complexos industriais. OBS: este item não inclui Montagens e Instalações de pequeno porte associadas à aquisição de máquinas e equipamentos, que devem ser incluídas no item Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES.
Na etapa de análise será exigida a descrição as obras civis previstas, incluindo informações sobre benfeitorias, edificações, metragem da área a ser construída, e custo por m2.
- Plano de investimento —
Planos de investimento que só terão seus itens de uso conhecidos após a contratação da operação.
- Remuneração de equipe própria (específico para projetos que envolvem Inovação – P&D) — despesas com mão-de-obra direta relacionada ao plano de investimentos em inovação.
Na etapa de análise será exigida a descrição das atividades que serão desempenhadas pela equipe. Apresentar: número de pessoas da equipe, por cargo; número de horas previstas para o projeto; e custo do homem-hora. A Postulante poderá optar por anexar uma planilha com essas informações.
- Serviços técnicos especializados — estudos e projetos:
- estudos e projetos de engenharia básica,
- engenharia detalhada,
- plano de urbanismo,
- plano de revitalização e similares,
prévios à implantação do empreendimento.
- Serviços técnicos especializados — P&D:
contratação de serviços relacionados à pesquisa e desenvolvimento de novos produtos,
processos e serviços; bem como contratação de testes e ensaios em projetos de P&D. prévios à implantação do empreendimento.
- Serviços técnicos especializados (demais):
- Serviços de consultorias e certificações;
- Serviços de tecnologia de informação e comunicação: serviços de implantação de redes de computação e de comunicação; desenvolvimento de software; serviços de tecnologia de informação (como fábrica de software), serviços de consultoria para implantação de softwares, comunicação e de rede (ex: comissionamento);
- Outros serviços técnicos: serviços de topografia, geoprocessamento, imagens por sensoriamento remoto, inventários, demarcação, assistência, auditoria técnica, monitoramento, etc.
- Software nacional credenciado no BNDES — aquisição de softwares desenvolvidos no país e serviços correlatos. Pode-se apoiar: a) Licença total ou parcial dos direitos de propriedade intelectual de programas de computador nacionais desenvolvidos por fornecedores credenciados no BNDES, e prestação de serviços correlatos, tais como consultoria, implantação, integração, treinamento e customização; b) transferência total ou parcial dos direitos de propriedade intelectual de programas de computador nacionais desenvolvidos por fornecedores credenciados no BNDES, e prestação de serviços correlatos, tais como consultoria, implantação, integração, treinamento e customização.
- Treinamento — gastos com capacitação de recursos humanos (capacitação gerencial, técnica e de apoio operacional), participação em feiras e eventos, inclusive cursos e seminários, bem como viagens e diárias associadas. OBS: este item não inclui capacitação para absorção de tecnologia, que deve constar no item “aquisição de propriedade intelectual”.
Na etapa de análise é necessário especificar quais são os treinamentos previstos.
- Data de entrega do equipamento: Inserir uma previsão da data de entrega do equipamento no site. Caso as unidades do equipamento em questão sejam entregues em diferentes lotes, inserir a previsão de data da última entrega.
- Capital de giro (BNDES Direto Médias) —
Capital de giro não associado a planos de investimento.
Acesse a página do BNDES para
consultar o que pode ser financiado,
lá você tmabém encontrará a Lista completa e detalhada dos itens financiáveis no BNDES Finem.
Observações adicionais:
- Caso as rubricas listadas não sejam suficientemente adequadas para listar os Usos do projeto, utilize a rubrica OUTROS e no campo Descrição descreva a que o gasto se refere.
- Todos os Usos do projeto devem ser listados, inclusive aqueles não financiáveis, tais como nos exemplos abaixo:
- Aquisição de bens e serviços importados com similar nacional;
- Aquisição de máquinas e equipamentos importados com similar nacional;
- Aquisição de móveis, utensílios e materiais permanentes importados com similar nacional;
- Aquisição de ônibus, caminhões e afins e máquinas, equipamentos nacionais sem CFI;
- Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais sem CFI;
- Aquisição de software importado com similar nacional;
- Aquisição de software nacionais sem credenciamento no BNDES;
- Gastos com custeio;
- Gastos financeiros;
- Terrenos e imóveis;
- Ferramentais adquiridos por fornecedores de componentes de montadoras de veículos automotores e diluídos no preço dos componentes fornecidos;
- Quaisquer despesas que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior;
- Aquisição de animais para revenda.
Orientações específicas para o Fundo Amazônia
Orientações quanto aos Usos
Antes de informar o quadro de usos e fontes é importante detalhar na aba "Itens de Orçamento" os gastos
previstos para o projeto conforme orientações específicas de cada tipo.
Planilha Modelo de Carga (opcional)
Caso prefira informar os dados dos itens de orçamento numa planilha auxiliar siga o seguinte procedimento:
- Preencha a aba "Intervenções" e todos o "Produtos" (o nome do produto não deve se repetir, mesmo entre intervenções);
-
Na aba "Itens Orçamento" utilize o botão "Obter Planilha Modelo" e grave a planilha no seu computador local;
-
Após abrir a planilha, volte a consulta eletrônica e acione o botão "Listar Produtos";
-
Copie a lista de produtos e cole na aba "Produtos" da planilha;
-
Informe os Itens de Orçamento de acordo com o tipo de gasto previsto nas respectivas abas;
-
Acione o botão "Exportar" na primera aba. O sistema mostra o nome do arquivo gerado;
-
Na consulta eletrônica e acione o botão "Carregar XML" e selecione o arquivo xml previamente gerado.
Importante:
Todos os dados podem ser preenchidos diretamente no sistema, o uso da planilha é opcional e a mesma não deve ser enviada ao BNDES.
-
Remuneração de equipe própria do projeto
Despesas com salários brutos, encargos patronais e
benefícios dos empregados do postulante envolvidos diretamente na execução do projeto e contratados sob o regime celetista, bolsas de pesquisa e de estágio.
- O valor orçado para esta categoria deve observar os seguintes itens:
- Dissídios e aumentos de salários devem ser previstos
antecipadamente para todo o período do projeto, considerando
percentuais compatíveis com os índices oficiais de projeção da
inflação para o período de execução do projeto.
- O custo de desmobilização da equipe, quando aplicável, deve ser
previsto no planejamento de custos desta categoria.
- Complementações de renda do funcionário, bônus, premiações,
gratificações, reembolso de cursos de formação ou antecipações de
salários não são apoiáveis pelo Fundo Amazônia.
- O percentual de reajuste salarial projetado para recursos humanos deve ser
compatível com os índices oficiais de projeção da inflação para o período de
execução do projeto.
- Os gastos com recursos humanos devem ter como valor de referência o
percentual de até 35% do apoio do Fundo Amazônia.
- O pagamento de profissionais alocados ao projeto com recursos do Fundo
Amazônia deverá seguir rigorosamente a respectiva legislação aplicável,
não se admitindo a previsão de pagamento como pessoas jurídicas a
profissionais que possuam vínculo empregatício fático com a proponente ou
aglutinadas abrangidas na proposta.
- Os custos relativos aos empregados dedicados à gestão administrativa e
coordenação do projeto são considerados pertencentes ao Componente
“Gestão”.
- Valores de salários e encargos a serem apoiados devem ser proporcionais à
dedicação do funcionário às atividades do projeto.
- Pagamentos de salários ou qualquer tipo de remuneração a agentes
públicos, tais como servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa
que esteja no exercício de função pública em qualquer das três esferas de
governo não são apoiáveis pelo Fundo Amazônia.
- O pagamento de bolsas de pesquisa a profissionais com vínculo celetista ou
estatutário com universidades deverá seguir as exigências do CNPq.
Na aba Itens de Orçamento, detalhe os custos com os profissionais contratados durante o projeto conforme orientação abaixo:
- Cargo – informe o cargo/função a ser desempenhado pelo empregado.
- Equipe – informe se o empregado fará parte da equipe técnica ou administrativa/financeira do projeto.
- Quantidade –
informe o número de profissionais alocados ao produto que possuem a mesma caracterização (cargo, equipe, alocação, período, custo mensal)
- Alocação – informe o percentual de alocação de cada funcionário no produto.
- Período – informe quantos meses o funcionário trabalhará no projeto.
- Índice de reajuste anual – estime o percentual médio de reajuste salarial anual dos profissionais durante o projeto.
-
Custo mensal do funcionário –
Considere todos os custos com sálários tais como:
- salário base,
- vale transporte,
- provisão para o pagamento do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias,
- aumento salarial ao longo do projeto,
- FGTS,
- provisão para multa de 40% FGTS,
- INSS patronal,
- aviso prévio,
- reajuste anual etc.
- Valor total –
Baseando-se no custo mensal, na quantidade de funcionário e percentual de alocação, estime o valor total para a execução do Produto/Serviço.
Custos de desmobilização do empregado ao final do projeto quando houver podem também ser considerados.
-
Serviços Técnicos Especializados
Despesas com a contratação de consultorias e de serviços técnicos especializados e
pontuais necessários à realização de atividades finalísticas do projeto.
Exemplos:
elaboração de planos de negócios,
capacitação em gestão comunitária e condução de reuniões,
elaboração de estudos e diagnósticos,
serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER),
capacitações,
serviços de georreferenciamento,
entre outros.
- Todas as despesas relacionadas às consultorias e serviços técnicos
especializados, tais como combustíveis, passagens, hospedagens, diárias,
alimentação e demais despesas de viagem, devem ser previstas nesta
categoria. Tais despesas devem estar incluídas no valor
orçado para o serviço.
- Não são apoiáveis despesas com serviços terceirizados e consultorias
prestados por empregados e dirigentes da organização postulante.
- Não são apoiáveis despesas com contratos de consultoria e serviços
prestados por servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa no
exercício de função pública.
- Os gastos com o somatório das categorias Remuneração de equipe própria do projeto
e Serviços Técnicos Especializados devem
ter como valor de referência o percentual de até 45% do apoio do Fundo
Amazônia.
- Serviços de Apoio
Despesas com contratação de serviços de apoio, tais como:
auditoria, assessoria jurídica e contábil, serviços de realização de eventos,
produção de materiais de comunicação do projeto, elaboração de identidade visual,
banners, embalagens, folders, serviços de suporte e
infraestrutura de tecnologia da informação etc.
- O prestador de serviço de auditoria independente deve ser registrado na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- O serviço de auditoria deve abranger as demonstrações financeiras da
organização.
- Não são apoiáveis atividades relacionadas à comunicação institucional
da organização.
- Todas as despesas relacionadas à prestação do serviço, tais como
combustíveis, passagens, hospedagens, diárias, alimentação, e demais
despesas de viagem devem ser previstas nesta categoria. Tais despesas
devem estar incluídas no valor orçado para o
serviço.
-
Obras Civis e Instalações
Aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de instalações
previstas no projeto, incluindo serviços relacionados, tais como assessoria de arquitetura, serviços de
engenharia e gestão da obra, entre outros.
-
Máquinas, Equipamentos Nacionais
Despesas com aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo despesas relacionadas à entrega,
licenciamento, tais como fretes, impostos e seguros.
-
Viagens e diárias
Despesas com viagens e outros deslocamentos, diárias, hospedagens, seguros de
viagens, alimentação, mantimentos, combustíveis, lubrificantes entre outros.
- Esta categoria diz respeito a despesas de logística da equipe própria da
postulante e do público alvo do projeto.
- As despesas de logística relacionadas às demais categorias de uso, tais
como consultores, prestadores de serviços de apoio, fretes relativos a
máquinas, equipamentos e insumos, devem estar previstos em suas
respectivas categorias.
-
São passíveis de apoio:
- Passagens aéreas (passagem, tarifas e taxas), terrestres
(passagem de ônibus) e fluviais (passagem de barco).
- Aluguel de avião, carro, barco e moto.
- Despesas com táxi.
- Bilhetes aéreos são apoiáveis apenas em classe econômica.
- Podem ser previstas, se necessárias, despesas de viagem para deslocamento à sede do BNDES para acompanhamento do projeto.
- São apoiáveis pelo Fundo Amazônia as despesas com refeição de pessoal envolvido diretamente na execução ou nas atividades do projeto e/ou
em viagens a ele relacionadas:
- São consideradas despesas com refeição (almoço, jantar, lanches e café da manhã) apenas quando não inclusos na hospedagem do
hotel, bem como despesas com compras de mantimentos para
serem usados na preparação de refeições.
- Não são passíveis de apoio despesas com bebidas alcoólicas.
- Somente são apoiáveis taxas diárias de alojamento ou hospedagem na categoria standard.
- Não são apoiáveis pelo Fundo Amazônia diárias para agentes públicos, tais como servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa
que esteja no exercício de função pública..
- Valores de diárias e ajudas de custo para indígenas, quando consideradas técnica e conceitualmente adequadas pelo postulante,
devem utilizar como referência o disposto na Portaria 320/2013 da FUNAI e eventuais atualizações. A ajuda de custo é uma compensação
financeira para o indígena que se afasta das suas atividades rotineiras para atuar temporariamente em ações de promoção do
desenvolvimento sustentável, de regularização fundiária ou de proteção territorial e etnoambiental da Terra Indígena (TI). O auxílio varia de 30% a 100% do valor da diária para servidores públicos federais sem cargo comissionado, de acordo com os seguintes critérios:
-
30% se a atividade for realizada na TI em que reside o
participante; ou se a atividade for realizada fora de terra indígena
de residência e os custos com alimentação e hospedagem são
garantidos pela instituição organizadora.
-
50% se a atividade for realizada fora da TI de residência do
participante, e custeada a hospedagem pela instituição
organizadora, mas não a alimentação;
- 70% se a atividade for realizada fora da TI de residência do
participante, e custeada alimentação pela instituição
organizadora, mas não a hospedagem;
- 100% se a atividade for realizada fora da TI de residência do
participante e a alimentação e a hospedagem não forem
custeadas pela instituição organizadora.
Observação: Não são apoiáveis viagens para atividades institucionais não relacionadas ao projeto.
-
Outros itens
Informe neste item de orçamento:
- Chamadas de projetos - Recursos para editais de apoio a subprojetos elaborados pelo público alvo do projeto;
- Pagamentos de Serviços Ambientais (PSA).
- Insumos
Aquisição de ferramentas de campo, mudas, sementes, estacas, arames, adubos,
calcário, equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais didáticos, entre
outros, incluindo despesas relacionadas, tais como fretes e impostos.
- O gasto com transporte dos recursos humanos do projeto e público alvo
deve entrar na categoria Viagens e Diárias.
- Compras de estoque, matéria prima e antecipação de safra devem ser
previstas nessa categoria.
- Gastos Administrativos
Envolvem os custos administrativos do postulante e o custeio com a manutenção
de escritórios cuja estrutura seja utilizada pelo projeto.
Exemplos:
aluguel, condomínio, provedor de internet, correio, tarifas bancárias, luz, água, telefonia
fixa e móvel, materiais de escritório etc.
Os gastos deste grupo de despesas têm como referência o percentual de
até 10% do valor total de apoio do Fundo Amazônia quando o projeto for
executado a partir de escritório central da entidade postulante, ou
15% do valor total de apoio do Fundo Amazônia quando o projeto for
executado a partir de escritório local.
É considerado escritório local aquele que estiver localizado em área
de atuação direta do projeto e que alavanque o desenvolvimento
local.
Rubrica da fonte - indicação da origem do recurso
- Rubricas
- Recursos próprios—
Geração de caixa da empresa, aporte de capital por parte dos acionistas atuais, lançamentos de ações (underwriting) etc.
- Financiamento BNDES—
Valor solicitado ao BNDES objeto desta Consulta Eletrônica.
Se souber, indique no campo descrição a linha de financiamento/programa do BNDES de interesse.
Para mais informações procure no site do BNDES, no item Apoio Financeiro sobre linhas/programas disponíveis no BNDES,
você poderá encontrar os tipos de apoio disponíveis além dos percentuais de participação máxima do BNDES.
- Financiamento Indireto —
Esta fonte deverá ser indicada quando se tratar de operação indireta não automática ou mista.
Obtenha mais informações sobre estas formas de apoio no site do BNDES.
- Participação Acionária BNDES —
montante pleiteado de renda variável que não configura dívida bancária.
- Outros Recursos —
financiamentos externos, debêntures, adiantamentos de clientes etc.
Observações:
- Após preenchimento do Quadro de Usos e Fontes, é importante fornecer detalhes das principais rubricas, tais como:
- contratos firmados (se houver) para aquisição dos itens de investimento do projeto;
- fornecedores e serviços a serem contratados;
- justificativa de importação de itens, quando couber etc.
- A aba Resumo QUF possibilita a visualização do QUF completo, além de apontar possíveis inconsistências na alimentação dos dados.
- Em Exibir Planilha, é possível visualizar os dados alimentados no Sistema.
Geração de empregos
Preencher os dados sobre empregos conforme orientações abaixo:
-
Informar a data de apuração dos empregos atuais da empresa;
-
Empregos próprios antes do projeto —
informar dados apresentados ao Ministério do Trabalho e Emprego na RAIS e/ou CAGED na data de apuração;
-
Empregos próprios após o projeto —
informar estimativa de contratações por tempo determinado necessárias apenas para execução do projeto (por exemplo, equipe para obras civis e instalações;
-
Contratações por tempo determinado necessárias para execução do projeto —
informar estimativa sobre dados que serão apresentados ao Ministério do Trabalho e Emprego na RAIS e/ou CAGED após conclusão do projeto;
-
Comentários —
comentar dados de geração de emprego, como metodologia de cálculo, informações utilizadas e qualificação dos empregos.
Localização Georreferenciada do Projeto
Um dos objetivos do BNDES é fomentar o desenvolvimento regional. Dessa forma, as informações referentes à localização georreferenciada dos projetos são importante insumo para acompanhar e avaliar a atuação do BNDES no território e melhor compreender as inter-relações entre os aspectos sociais, ambientais e econômicos.
Para mais detalhes acessar o documento com critérios de
Localização Georreferenciada.
Alternativa B - informações georeferenciada
Localize as coordenadas a partir do endereço diretamente no mapa, ou preencha as coordenadas nos campos abaixo.
Exemplos decimal:
- -8,378174 / -35,278185
- 8,378174S / 35,278185W
- 8,378174S / 35,278185O
Exemplos grau, minuto e segundo:
- -8°22'41,428 / -35°16'41,468"
- 8°22'41,428"S / 35°16'41,468"W
- 8°22'41,428"S / 35°16'41,468"O
As informações devem ser preenchidas conforme modelo abaixo:
- Latitude(Sirgas2000 ou WGS84)
Coordenadas correspondentes ao eixo Y.
Modelos de Latitude Válidos:
Graus Decimais: -8,378174 ou 8,378174S
Grau, minuto e segundo: -8°22'41,428"ou 8°22'41,428"S
- Longitude (Sirgas2000 ou WGS84)
Coordenadas correspondentes ao eixo X.
Modelos de Longitudes Válidos:
Graus Decimais: -35,278185 ou 35,278185W ou 35,278185O
Grau, minuto e segundo: -8°22'41,428" ou 8°22'41,428"W ou 8°22'41,428"O
-
Informações Adicionais
Utilize esse campo para descrever e/ou qualificar a coordenada informada (ex. casa de força da UHE; barragem; aerogerador; centro do parque eólico);
Estão dispensados de informar a localização georreferenciada nessa fase:
- Projetos de Plano de investimento associados à manutenção em áreas de concessões já implantadas (ex. distribuição de energia, concessões rodoviárias);
- Projetos de financiamento a capital de giro;
- Administração pública;
- Chamadas públicas através de edital;
- Projetos ainda sem localização do investimento definida.
Solicitações Setoriais
Para informações sobre documentos específicos relacionados ao setor no qual o projeto se insere,
clique aqui.
Garantias
As garantias de operações com entidades sob controle de
capital privado deverão consistir, cumulativamente, em garantias reais e garantias pessoais.
No caso de operações com entidades da administração pública direta as garantias podem ser: FPE, FPM e ICMS Exportação ou Garantia da União.
No caso de Project Finance
informar as garantias na fase pré-operacional e na fase operacional.
Nos casos de operações Indiretas Não-Automáticas, apresentar as garantias negociadas entre a Postulante e a(s) Instituição(ões) Financeira(s).
Clique aqui para obter mais informações sobre garantias.
Garantias Pessoais
Aval ou fiança, prestada por terceiro na qualidade de devedor solidário. Tipos de garantias pessoais aceitas pelo BNDES:
- Fiança bancária: prestada por instituição financeira.
- Fiança ou aval: prestada por pessoas físicas ou jurídicas detentoras do controle direto ou indireto do cliente, ou outras pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo.
O oferecimento de fiança bancária na totalidade da dívida por todo o período de financiamento substitui a necessidade de prestação de outras fianças e garantias reais. Neste caso, informe o possível agente financeiro que será garantidor. Havendo carta de intenção de fiança bancária favor anexá-la.
-
Valor Percentual—
Informe o percentual da garantia em relação ao valor do financiamento
solicitado ao BNDES.
-
Valor da Garantia — Informe o valor da garantia. Caso seja informado o valor percentual não é necessário preencher este campo.
-
No caso da empresa estrangeira possuir CNPJ informe o respectivo número.
-
Documento de Identidade Pessoa Estrangeira —
Código identificador, aplicável à empresas ou pessoas físicas, usado pela Agência ou Receita de um país para identificar o contribuinte.
Clique aqui para mais informações.
-
Comentários —
Acrescente informações relativas a esta garantia que achar pertinente tais como condições e prazos.
No caso de Project Finance,
informe o período de abrangência da garantia. Veja mais detalhes na página do site do BNDES relativo
Project Finance.
Garantias Reais
Ativos (plantas industriais, terrenos, máquinas, etc) oferecidos pelo cliente ou por terceiros como garantia de financiamento. O índice de garantia real deve corresponder a, no mínimo, 130% do valor da operação de financiamento, exceto se regulamento específico estabelecer índice diverso para operações por ele regidas.
Clique aqui para mais informações.
-
Valor da Garantia — Informe o valor estimado do bem oferecido em garantia.
Imóveis como garantia
Relação de informações e documentos relativos ao imóvel oferecido em garantia:
-
Documento emitido por instituição oficial de registro de imóveis, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega;
-
Tipo: Informações do documento acima: número da matrícula ou transcrição do imóvel;
-
Número do documento.
-
Instituição oficial de registro de imóveis.
-
Levantamento planimétrico: planta de situação ou mapa de localização de cada imóvel, constando sua identificação, dimensões, área, acessos e confrontantes, bem como benfeitorias realizadas e edificações existentes, averbadas ou não.
- No caso de enviar via impressa ao BNDES: O documento deverá ser enviado aos cuidados do seu contato do BNDES no endereço Av. República do Chile, 100 - Centro 20031-917 - Rio de Janeiro - RJ.
- Planta do terreno: Poderão ser apresentados o levantamento planialtimétrico, a planta de situação ou a planta de implantação, desde que contenham as seguintes informações: identificação do imóvel, o perímetro e os vértices do terreno, suas dimensões, área, acessos e confrontantes, bem como benfeitorias realizadas e edificações existentes, averbadas ou não.
- Planta baixa do imóvel: Planta ou conjunto de plantas das edificações, indicando suas dimensões e área construída.
-
Folha de rosto do IPTU ou do ITR.
-
No caso em que houver obra em execução no imóvel oferecido em garantia, também deverão ser fornecidas cópias do cronograma físico-financeiro, dos contratos com a construtora e dos contratos com os fornecedores de bens e serviços.
Relação das benfeitorias realizadas, averbadas ou não, na qual constem todas as informações necessárias ao correto entendimento de tais benfeitorias.
-
Identificação: Ex: Cercas de divisa, pavimentação, redes de água, de esgoto, de drenagem e de iluminação externa, tanques, reservatórios, terraplenagem, bases de equipamentos, etc.
-
Quantidade e unidade: Quantitativo relativo à benfeitoria descrita, seguido da respectiva unidade (m, m², m³, litros, etc)
-
Descricao: Ex: Estrutura, materiais utilizados, especificações e detalhes técnicos relevantes, etc.
Relação das edificações existentes, averbadas ou não, na qual constem todas as informações necessárias ao correto entendimento de tais edificações.
-
Identificação: Ex: Prédio da Administração, Galpão de Depósito, Guarita, Restaurante, etc.
-
Área: Área construída, em m².
-
Descrição: Ex: Estrutura, cobertura, fechamentos laterais, instalações, materiais de revestimento e de acabamento, pé-direito, número de pavimentos, etc.
Relação das máquinas e equipamentos oferecidos em garantia e livres de ônus de qualquer espécie, na qual constem todas as informações necessárias ao correto entendimento de tais maquinas e equipamentos.
-
Local de instalação na unidade: Ex: Galpão A, Setor de Retificação.
-
Descrição: Marca, tipo, modelo, capacidade ou dimensões, etc.
-
Tipo da identificação: Ex: Número de série, TAG, número de inventário, etc.
-
Número da identificação: Identificação complementar ao tipo de identificação.
-
Preferencialmente, os dados de aquisição dos equipamentos. Na ausência destes, os valores contábeis dos respectivos bens
-
Valor unitário (R$): Expresso em reais, relativo à aquisição do equipamento ou, na sua ausência, ao registro contábil.
-
Data: Relativa à aquisição do equipamento ou, na sua ausência, ao registro contábil.
-
Nota Fiscal: Número de identificação da NF de aquisição do equipamento, quando for o caso.
Outras Garantias
Garantias a serem oferecidas que
não se enquadrem como Pessoais ou Reais, como por exemplo, contrato de suporte dos acionistas, seguro garantia, fundos garantidores, entre outros.
Outras garantias poderão ser aceitas pelo BNDES de acordo com as características do projeto e com regulamentos específicos.
As garantias de operações com entidades da administração pública direta podem ser : FPE, FPM e ICMS Exportação ou Garantia da União.
ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS
Indicadores econômico-financeiros
O quadro de indicadores financeiros deve ser preenchido com dados extraídos dos três últimos balanços e do balancete mais recente,
para Postulantes, exceto no caso de empresa pré-operacional, e para Garantidores.
Atenção:
No caso de financiamento direto, o preenchimento deste quadro não dispensa o envio das demonstrações financeiras originais que deve ser realizado ná página da
Informações para Análise Cadastral e Crédito.
Ver mais detalhes sobre a documentação exigida no tópico
Documentos para elaboração de Análise de Risco de Crédito.
Deverão ser informados os indicadores econômico-financeiros nos seguintes casos:
- Empresa postulante;
- Grupo(s) da postulante;
- Empresa garantidora;
- Grupo da garantidora.
Orientações no caso de demonstrativo em moeda estrangeira—
No caso dos valores do demonstrativo estarem em moeda estrangeira, preencher os valores convertidos para Reais (R$ mil).
Indicar o câmbio de conversão (moeda, taxa e data) no campo comentários.
Preenchimento
-
Tipo do demonstrativo
- Informe o CNPJ da empresa se o demonstrativo for do tipo Individual ou Consolidado.
- No caso de demonstrativo do tipo Combinado, não informar o CNPJ.
- No caso de empresa estrangeira o preenchimento do CNPJ é opcional.
-
Dívida líquida —
Dívida Total (Empréstimos e Financiamentos, Debêntures, Financiamentos por Arrendamento Financeiro e outros passivos com características semelhantes, classificados no Passivo Circulante ou Não Circulante), deduzida dos valores do caixa e equivalentes de caixa e das aplicações financeiras.
-
ROB —
Informar a receita operaciona bruta da empresa.
No caso de terceiro setor (exemplo, ONGs),
informe o total de receitas da instituição: doações, transferências governamentais, prestações de serviços etc.
Para administração pública (com exceção de estados e municípios, os quais deverão preencher a aba "Indicadores Adm. Pública" - Esfera Estadual ou Municipal), informar o total de receitas.
-
ROL —
A Receita Operacional Líquida (ROL) é a receita bruta menos os impostos incidentes sobre a venda e descontos e abatimentos concedidos.
No caso de terceiro setor, deduzir dos impostos incidentes sobre prestações de serviços ou outras atividades.
-
EBITDA —
Resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.
-
Lucro Líquido ou Superávit
- Informar o lucro líquido (sinal negativo indica prejuízo), ou;
- No caso de empresas do terceiro setor tais como ONGs
e de administração pública (com exceção de estados e municípios, os quais deverão preencher a aba "Indicadores Ad. Pública - Esfera Estadual ou Municipal)
preencha o superávit ou déficit do exercício, ou seja:
Receitas - Despesas
Obs: Sinal negativo indica "déficit".
-
Empresa de auditoria —
Informar a empresa de auditoria independente que presta ou prestou serviços de auditoria nos anos informados.
Caso a Postulante não tenha as demonstrações financeiras regularmente auditadas, vale informar que no contrato de financiamento haverá cláusula exigindo a auditoria das demonstrações.
-
Comentários
-
Com base nos Indicadores Econômico-Financeiros, comentar os fatos que provocaram mudanças relevantes na evolução dos principais
índices e/ou resultados negativos (imprescindível mencionar faturamento, lucratividade e endividamento).
-
Informar memória de cálculo para apuração do EBITDA, especialmente nas hipóteses de concessões e PPPs, tendo em vista as alterações procedidas pelo IFRS.
Análise prospectiva (obrigatório apenas na etapa de análise)
Deverá ser apresentada a projeção financeira relativa ao projeto no formato de planilha eletrônica em modelo próprio atendendo
os Requisitos da Projeção Financeira definidos pelo BNDES.
Nos casos de apoio na modalidade indireta não-automática a análise prospectiva poderá ser dispensada, caso o montante da colaboração financeira seja inferior ou igual a 15% do ativo total da Proponente.
Administação Pública
A ser preenchido por estados (esfera estadual) e municípios (esfera municipal).
O quadro de indicadores financeiros deve ser preenchido com dados extraídos dos dois últimos balanços e do balancete mais recente.
Atenção:
O preenchimento deste quadro não dispensa o envio das demonstrações financeiras originais que deve ser realizado ná página da Informações para Análise Cadastral e Crédito. Ver mais detalhes sobre a documentação exigida no tópico Documentos para elaboração de Análise de Risco de Crédito.
Obs:
No caso dos indicadores ultrapassarem os limites previstos na legislação,
alertas serão gerados utilizando-se o menu Verificar.
Documentos para análise do pedido de financiamento
- Relatório mais recente do Programa de Reestruturasção e Ajuste Fiscal (esfera estadual);
- Ofício da Secretaria do Tesouro Nacional sobre o cumprimento das metas do PAF;
- Lei Estadual/Municipal que autorize a contratação da operação de financiamento e a prestação da garantia.
Comentários
-
Com base no Quadro de Indicadores Econômico-Financeiros da Postulante, comentar os fatos que provocaram mudanças relevantes na evolução dos principais índices.
-
Caso a lei que autorize a contratação da operação não tenha sido aprovada, informar previsão.
Aspectos Socioambientais do Projeto
Orientações quanto ao preenchimento dos documentos:
- Caso não tenha sido emitida licença ambiental, encaminhar protocolo de entrada do pedido de licenciamento no órgão competente ou informar o status de andamento do processo de licenciamento.
- Caso o projeto seja dispensado de licenciamento ambiental:
- i. enviar a manifestação de dispensa de licenciamento pelo órgão ambiental competente e/ou
- ii. enviar a resolução do estado/município na qual fique clara a dispensa para o empreendimento pleiteado,
ou, excepcionalmente, enviar legislação específica de dispensa de licenciamento em que possa ser constatado,
de forma inequívoca, que o projeto não se destina a obra ou atividade utilizadora de recursos ambientais considerados
efetiva ou potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente.
- Para projetos que prevejam intervenções e investimentos em mais de um local, devem ser disponibilizadas as informações para cada um deles.
- Caso a proposta seja enquadrada, será necessária a atualização do status do licenciamento do projeto na Etapa de Análise.
Nos documentos e protocolos anexados, indique no campo "Descrição" a unidade licenciada e sua respectiva localização.
Informe o órgão que expediu o documento ou empresa que emitiu o documento.
Informe o número da licença ou do outro tipo de documento. No caso de dispensa ambiental devido à existência de legislação específica,
indicar a legislação ambiental aplicável (exemplo, número da lei).
QASE - Questionário Sócio Ambiental da(s) Empresa(s)
O questionário deve ser preenchido considerando as práticas socioambientais da(s) postulante(s)/empresa(s) operacionais. No caso de SPEs, informar as práticas do Grupo Econômico controlador (no caso de ser controle compartilhado, informar as práticas previstas a serem implantadas futuramente na SPE).
Observações quanto ao preenchimento do Questionário de Aspectos Socioambientais do Projeto (QSAP):
- O projeto está dispensado de licenciamento ambiental?
Não deixe de anexar a declaração de dispensa de licenciamento ambiental ou legislação específica, na aba Aspectos socioambientais>Documentação, caso possua esses documentos.
- Foi ou será elaborado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para o projeto, no âmbito do processo de licenciamento ambiental?
Marque sim se existir ou for demandado Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Marque ""não"" se existir ou for demandado Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Não deixe de anexar o EIA ou RAS, bem como a licença ambiental do projeto, na aba Aspectos socioambientais>Documentação.
- O projeto está localizado ou passa por Unidade de Conservação?
Conforme estabelecido na Lei 9.985/2000, são consideradas Unidades de Conservação: Unidades de Proteção Integral (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Estadual ou Municipal, Monumento Natural ou Refúgio de Vida Silvestre) e Unidades de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável ou Reserva Particular do Patrimônio Natural).
Nao deixe de preencher corretamente a localização georreferenciada do projeto na aba Projeto>Georreferenciamento.
- O projeto está localizado ou passa por área RAMSAR?
Áreas RAMSAR são áreas úmidas de importânica internacional. A lista destas áreas no Brasil pode ser encontrada no site do MMA: https://www.mma.gov.br/areas-protegidas/instrumentos-de-gestao/sítios-ramsar.html
Nao deixe de preencher corretamente a localização georreferenciada do projeto na aba Projeto>Georreferenciamento.
- O projeto prevê intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)?
Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, são consideradas como Áreas de Preservação Permanente: margens de rios perenes ou intermitentes; entornos de nascentes, lagoas e reservatórios; encostas com inclinação maior que 45º; restingas; manguezais; dunas; veredas; bordas de chapadas; topos de morro e áreas em altitude superior a 1.800 metros.
Nao deixe de preencher corretamente a localização georreferenciada do projeto na aba Projeto>Georreferenciamento.
- O projeto está localizado ou passa dentro ou no entorno de terra indigena já demarcada ou em processo de demarcação?
Terra Indígena é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Mais informações, incluindo a lista de terras indígenas demarcadas e em processo de demarcação, podem ser encontradas em funai.gov.br.
Nao deixe de preencher corretamente a localização georreferenciada do projeto na aba Projeto>Georreferenciamento.
- O projeto está localizado ou passa dentro ou no entorno de áreas remanescentes de quilombos já certificadas ou em processo de certificação?
Conforme definição do Decreto Nº 4.887/2003, remanescentes das comunidades dos quilombos são grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Mais informações, incluindo a lista de comunidades certificadas e em processo de certificação, podem ser encontradas em palmares.gov.br.
Nao deixe de preencher corretamente a localização georreferenciada do projeto na aba Projeto>Georreferenciamento.
- O projeto está localizado ou passa por área onde se espera encontrar patrimônio cultural, histórico, sitio arqueológico ou espeleológico?
Conforme definição da Constituição Federal de 1988, patrimônio cultural são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Para mais informações acesse portal.iphan.gov.br.
Para informações sobre sítios espeleológicos acesse icmbio.gov.br/cecav.
Nao deixe de preencher corretamente a localização georreferenciada do projeto na aba Projeto>Georreferenciamento e de anexar a licença ambiental do projeto, na aba Aspectos socioambientais>Documentação.
- O projeto envolve atividade de bombeamento de águas subterrâneas em vazão superior a 10 milhões m3/ano?
Não deixe de anexar a outorga de recursos hídricos, na aba Aspectos socioambientais>Documentação, caso possua esse documento.
- O projeto está localizado em região de escassez hídrica?
Consulte o mapa interativo do Plano Nacional de Segurança Hídrica disponibilizado pela Agência Nacional de Águas (link a seguir) e marque a opção "sim" caso o projeto esteja localizado em área com Índice de Segurança Hídrica baixo ou mínimo.
http://portal1.snirh.gov.br/ana/apps/webappviewer/index.html?id=76eaa4f324f2404a86784e21d882b6ec
- O projeto envolve supressão de vegetação em área superior a 100 ha?
Não deixe de anexar a autorização de supressão de vegetação, na aba Aspectos socioambientais>Documentação, caso possua esse documento.
- O projeto envolve emissões de poluentes atmosféricos em região saturada de poluição do ar?
Conforme Resolução CONAMA 03/90, considera-se poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora; prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.
O monitoramento da qualidade do ar é de competência dos Estados. São consideradas regiões saturadas aquelas em que a qualidade do ar é classificada como muito ruim pelos órgãos competentes, atingindo níveis de atenção, alerta e emergência com frequência.
Nao deixe de preencher corretamente a localização georreferenciada do projeto na aba Projeto>Georreferenciamento.
- O projeto envolve geração de resíduos perigosos?
Conforme definição da Lei 12.305/10, resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica. São exemplos de resíduos perigosos: resíduos sólidos de classe I (ABNT 10.004/2004); resíduos radioativos; lixo hospitalar; entre outros.
Não deixe de anexar a licença ambiental do projeto, na aba Aspectos socioambientais>Documentação, caso possua este documento.
- O projeto envolve reassentamento populacional?
Considera-se reassentamento populacional tanto o deslocamento físico (realocação ou desalojamento) quanto o econômico (perda de bens ou de acesso a bens ocasionando perda de fontes de renda ou de outros meios de subsistência) resultante de transações para aquisição de terras relacionadas ao projeto e/ou para estabelecer restrições ao uso dessas terras. Marcar ""sim"" se o projeto envolveu ou prevê a realização de tais transações para reassentamento, sejam elas voluntárias, involuntárias ou mesmo envolvendo propriedades comunitárias ou pessoas que ocupem a terra sem direitos de uso formais, tradicionais ou reconhecíveis.
Caso haja documentação relacionada disponível, não deixe de anexá-la na aba Aspectos socioambientais>Documentação,selecionando a opção "Outros documentos ambientais".
- O projeto envolve riscos para saúde e segurança de comunidades do entorno ou comunidades afetadas?
Exemplos de atividades que envolvem riscos para saúde e segurança da comunidade: utilização de produtos químicos nocivos que podem derramar; emissão de substâncias tóxicas; utilização de segurança armada; geração de poeira, barulho e luz; construção e/ou manutenção de barragens; além daquelas que envolvem riscos de incêndio e explosões; aumento de incidentes de segurança rodoviária e aumentar do risco de disseminação de doenças (malária, febre tifoide, cólera, esquistossomose, dengue, HIV etc).
Caso haja Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado ao projeto ou à empresa, não deixe de anexá-lo na aba Aspectos socioambientais>Documentação.
- O projeto impacta acesso de comunidades do entorno ou comunidades afetadas a recursos necessários às atividades produtivas ou de subsistência?
Marcar "sim" se, em decorrência da implantação do projeto, ocorrerem impactos negativos em atividades de subsistência, unidades produtivas familiares ou arranjos produtivos locais.
Caso haja Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado ao projeto ou à empresa, não deixe de anexá-lo na aba Aspectos socioambientais>Documentação.
- O projeto suscita manifestações contrárias por parte das comunidades do entorno ou demais partes interessadas?
Marcar "sim" ainda que tais manifestações tenham ocorrido no passado e já não estejam mais ocorrendo atualmente ou, ainda, se tais manifestações são previstas, mas ainda não estão acontecendo.
Caso haja Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado ao projeto ou à empresa, não deixe de anexá-lo na aba Aspectos socioambientais>Documentação.
- O projeto envolve migração de grande quantidade de trabalhadores?
Considera-se grande quantidade de trabalhadores quando o número máximo total de postos de trabalho ao longo do projeto (incluindo o período de pico) for igual ou superior a 5% do total da população do município onde o projeto estiver sendo implementado. Caso o projeto envolva mais de uma frente de trabalho ou mais de um município, considerar todos os cenários possíveis.
Se julgar pertinente, apresente as informações relacionadas a esta questão na última pergunta deste formulário QASP.
Nao deixe de preencher corretamente a localização georreferenciada do projeto na aba Projeto>Georreferenciamento.
- O projeto implica em manutenção/modernização de empreendimento já existente, com pouca ou nenhuma expansão de capacidade?
Caso a pergunta não se aplique ao escopo do projeto, apenas marcar a opção "não".
Se julgar pertinente, apresente as informações relacionadas a esta questão na última pergunta deste formulário QASP.
Observações específicas para o QASP do Fundo Amazônia
-
Contribuições do projeto para outras Políticas Públicas
Exemplo: Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – Proveg.
-
O Proponente deverá comprovar que foi dada anuência de todos os parceiros e co-executores que participarão do projeto
por meio de documento anexado na aba Outros Anexos.
-
No caso do projeto abranger povos índigenas e outra comunidades tradicionais, deverá
ser anexado na aba Outros Anexos,
documento que contenha consentimento prévio de cada comunidade,
ou de sua respectiva entidade representativa.
-
Caso haja anuência da FUNAI, anexar documento comprobatório na aba Outros Anexos.
-
Ações para tratar os riscos de reversões em resultados de REDD+
REDD+ é um incentivo desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)
para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados de
Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal,
considerando o papel da conservação de estoques de carbono florestal,
manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal.
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Critérios transversais observados pelo FUNDO AMAZÔNIA
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Redução da pobreza
Avalia em que medida o projeto contribuirá para alternativas dignas de trabalho e renda na Amazônia Legal,
que tenham como preocupação central a sustentabilidade ambiental e social.
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Equidade de gênero
A equidade de gênero como critério transversal contempla em que medida o projeto considerou os interesses diferentes de
homens e mulheres e integrou aspectos de equidade de gênero nas suas intervenções.
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Informações para Análise Cadastral e Crédito
Informar o número do processo obtido ao protocolar as
Informações para Análise Cadastral e Crédito.
Este processo envolve a análise do cadastro do
Postulante, Garantidor, Interveniente Contratual e outros casos se solicitado pelo BNDES.
Para isto deve-se seguir os seguintes passos:
Nos casos de necessidade de envio das fichas originais assinadas, encaminhar para:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Fomento e Originação – AFO
Departamento de Estratégia de Fomento e Originação de Negócios – DEFOR
Av. República do Chile, 100 – Protocolo – Térreo
CEP: 20031-917 – Rio de Janeiro – RJ
Fichas em processos separados —
As fichas cadastrais deverão ser informadas em
um único processo cadastral conforme orientação acima.
Excepcionalmente, as fichas podem ser agrupadas em processos distintos e informadas na Consulta Eletrônica como Processo Adicional de Ficha Cadastral, nos seguintes casos:
- o controle é exercido por Grupos Econômicos distintos
- consórcio com empresas onde não há relação de controle entre as mesmas;
- quando não há relação de controle entre postulante e garantidor;
- controle exercido por fundos que querem manter confidencialidade da informação perante a postulante.
- Fundo Amazônia, caso exista a figura do interveniente técnico
Orientações específicas para o Fundo Amazônia
Caso exista a figura do
interveniente técnico, as respectivas fichas cadastrais devem informadas.
Isto pode ser feito no mesmo processo de Análise Cadastral ou em um
processo separado.
Documentos para elaboração de Análise de Risco de Crédito
Os documentos abaixo devem ser encaminhados utilizando também o sistema de Informações para Análise Cadastral e Crédito.
- Demonstrações contábeis oficiais completas, abrangendo os três últimos balanços e último balancete, da empresa Postulante e da garantidora da operação.
- No caso de empresa que integre Grupo Econômico, encaminhar demonstrações contábeis consolidadas do Grupo, excluídas as empresas controladas ligadas ao setor financeiro (instituições financeiras).
- As Demonstrações Contábeis Consolidadas devem ser apresentadas mesmo nos casos em que não haja a figura da holding de comando do Grupo, ou seja, no caso em que o controle das empresas esteja vinculado diretamente à(s) pessoa(s) física(s). Nesse caso, devem ser preparadas Demonstrações Financeiras “Combinadas”, utilizando-se os mesmos critérios aplicáveis na consolidação.
Comunicação da Decisão
A decisão será comunicada pelo Protocolo On-line (POL). Um e-mail será enviado informando que um documento de comunicação da decisão está disponível. Estará anexado a este documento uma ou mais
cartas contendo detalhes da decisão. No caso de acolhimento poderão estar anexados boletos bancários (exemplo, comissão de estudo).
Carta da Decisão — Detalhamento da decisão que foi deliberada, bem como contato para eventuais dúvidas.
Alçada decisória —
Informa a Unidade do BNDES responsável pelo envio da comunicação.
Tipo da decisão —
Informa o teor da decisão contida na carta encaminhada.
Situação no POL — De acordo com o tipo de decisão, ou a critério do BNDES, a situação do processo poderá assumir os seguintes valores:
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Em andamento — indicando que a decisão foi deliberada parciamente e ainda aguarda posição final;
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Devolvido — indicando que o cliente poderá reapresentar o projeto aproveitando o mesmo processo dentro do prazo de reapresentação;
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Concluído — o processo relativo a esta etapa foi encerrado, não sofrerá mais alterações no POL;
Decisão anterior — Campo com identificador do documento da decisão imediatamente anterior;
Documento origem da decisão —
Quando informado, indica o documento onde foi comunicada a decisão do respectivo projeto.
Prazo para reapresentação —
Haverá casos em que o projeto é passível de retorno. Nestes casos, o processo será DEVOLVIDO ao cliente, e poderá ser reapresentado no prazo estipulado, contados da data da carta. Neste caso, será considerada, a critério do BNDES, a data do primeiro protocolo para fins de contrapartida e reembolso do investimento, podendo o postulante retroagir a data do primeiro protocolo uma única vez.
Leia a seção Reapresentar documento para orientações específicas quanto a reapresentação da Consulta Eletrônica. Passado este prazo, caso não haja reapresentação , o processo será CONCLUÍDO.
Notas
Considerações sobre o preenchimento da consulta eletrônica do BNDES Giro (Programa BNDES de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda):
Desativado em 31/12/2018.
1.
Setor de atuação do projeto —
Informe o mesmo CNAE da empresa postulante.
2.
Alocação de recursos por estado —
Informe a localização da sede da empresa postulante (UF e município).
3.
Indicadores econômico-financeiros —
Caso o indicador financeiro (Divida Líquida) / (EBITDA) seja maior que 6,0, será exigida fiança bancária. Este indicador deverá ser apurado com base nas Demonstrações Financeiras (combinadas ou consolidadas) do Grupo Econômico ou da Empresa, se não houver Grupo Econômico, do exercício fiscal mais recente (para protocolo de solicitação de financiamento realizado a partir de maio o balanço auditado do Grupo ou da Empresa deverá, obrigatoriamente, ser referente ao exercício anterior), auditadas por empresa de auditoria independente cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Aspectos Jurídicos
Declaração vedações constitucionais - deputado / senador:
Declaração de o/a Postulante (Pessoa natural ou jurídica, firmada por si ou por seus representantes legais conforme o caso, devidamente qualificados, segundo a qual não estão configuradas as vedações previstas na Constituição Federal, art. 54, incisos I e II.
Declaração sobre desmatamento do Bioma Amazônia:
Declaração da Postulante, firmada por seus representantes legais, sobre embargos de atividade relativos ao desmatamento do Bioma Amazônia dirigida ao BNDES, nos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 c/c art. 16, § 1º e § 2º, art. 17 e art. 54 caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008; incisos I, II, IV e V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008.
Declaração inexistência de ações judiciais / títulos protestados / débitos fiscais:
Declaração da Postulante, firmada por seus representantes legais, de inexistência de demandas judiciais ou extrajudiciais que afetem sua capacidade econômico-financeira.
No caso de projeto que contemple obras civis:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente do autor do projeto relativa ao PROJETO ARQUITETÔNICO, com indicação expressa de que atende à legislação pertinente às normas sobre acessibilidade.
Documento emitido pela prefeitura municipal, atestando que o projeto de construção, reforma ou demolição atende à legislação pertinente às normas sobre acessibilidade e que existe um responsável técnico pela execução da obra - Alvará de Execução, Licença de Execução, Licença de Construção ou outro documento equivalente hábil a atestar o cumprimento da referida legislação.
Certidões dos distribuidores:
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Certidões de todos os Distribuidores (inclusive dos feitos trabalhistas, da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município) da Comarca do domicílio da Postulante e da Comarca da situação dos bens oferecidos em garantia, abrangendo os últimos 10 (dez) anos (se a certidão for positiva, poderão ser solicitados esclarecimentos, mediante a apresentação de certidões dos cartórios onde os feitos distribuídos estejam sendo processados).
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Certidões de todos os Distribuidores de Protestos de Títulos, ou, na sua falta, de todos os Cartórios de Protestos de Títulos da Comarca do domicílio da Postulante e da Comarca da situação dos bens oferecidos em garantia, abrangendo os últimos 5 (cinco) anos (se a certidão for positiva, poderá ser solicitada a apresentação de certidões dos cartórios competentes, relativas a apontamentos constantes das certidões dos Distribuidores).
Relação de cartórios:
Relação dos Cartórios da Comarca a que se referem as certidões dos distribuidores, emitida pelo órgão competente.