Preenchimento de Fichas para Análise Cadastral

Para conhecer os conceitos básicos do sistema Protocolo On-Line, clique em Elaborar documento para envio ao BNDES.

As Fichas Cadastrais fazem parte da documentação que deve ser encaminhada ao BNDES quando da solicitação de apoio financeiro ou para atualização cadastral com periodicidade anual. O seu fornecimento tem por finalidade a identificação dos postulantes/beneficiários, intervenientes e garantidores em operações de colaboração financeira perante o Sistema BNDES, bem como a atualização das informações dos beneficiários de operações já contratadas com esta Instituição. Nos termos da Circular nº 3.461 do Banco Central do Brasil, de 24/07/2009, as informações cadastrais relativas a cliente pessoa jurídica devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final. Essa análise tem por fim o cumprimento da legislação aplicável e o fornecimento de elementos à administração do BNDES nas decisões relativas às solicitações de colaboração financeira.

Há diferentes tipos de Fichas Cadastrais referentes aos diversos tipos de solicitantes e suas características específicas (por exemplo, empresas nacionais ou estrangeiras). Dessa forma, solicita-se atenção às orientações de preenchimento específicas constantes deste documento.

Orientações gerais

Motivos de envio de fichas cadastrais para o BNDES

Orientações gerais pertinentes às fichas eletrônicas:

Orientação quanto aos originais assinados

  1. As fichas cadastrais devem ser impressas e assinadas com firma reconhecida em cartório;
  2. Imprimir a capa do conjunto de fichas apresentada pelo sistema após o protocolo;
  3. A capa e as fichas cadastrais originais devem ser entregues ao BNDES;
    O menu Imprimir – Permite a impressão da Capa das fichas cadastrais, que deverá ser feita após protocolar o documento.
  4. Certifique-se que o código de verificação de cada ficha original esteja igual ao seu equivalente código de verificação na tabela resumo da Capa;
  5. Caso algum dado seja modificado no documento eletrônico após sua impressão, é imprescindível que a respectiva ficha cadastral seja novamente impressa e assinada com firma reconhecida. A não observância desse procedimento causa inconsistência entre os dados do documento assinado e os dados protocolados eletronicamente, que implicará na devolução do documento pelo BNDES.

Observações

  • Se o código de verificação de alguma ficha original estiver diferente do relacionado na Capa, há diferença nos dados protocolados eletronicamente e nos originais impressos. Neste caso, cada ficha original com divergência no código de verificação deve ser novamente impressa e assinada com firma reconhecida em cartório. Este procedimento de verificação evita devoluções por parte do BNDES no que tange à integridade dos dados enviados eletronicamente e dos dados enviados fisicamente;
  • É possível reimprimir a capa do conjunto de fichas utilizando a opção de menu "Imprimir".
    Só é possível imprimir a capa do conjunto de fichas após o documento ser protocolado.
  • Empresa Nacional

    Pessoa Jurídica

    I - Identificação da empresa

    Membros da administração (Diretoria, Administração Pública, Conselho de administração, etc.)

    Controle Societário

    Proprietários (acionistas ou sócios)
    Indentifique os proprietários da empresa. Em alguns casos, será necessário preencher ficha(s) para o(s) proprietário(s). Cheque a opção "Verificar".
    Acordo de acionistas

    Declaração sobre procedimentos e processos

    Empresas ligadas ao grupo econômico

    Entende-se por grupo econômico o conjunto de empresas que estão sob o controle comum, o qual pode ser exercido direta ou indiretamente, individualmente ou por grupo de sócios. O controle pode ser majoritário (quando o controlador detém a maior parte do capital votante), ou efetivo (exercido mediante influência dominante sobre as atividades desempenhadas pelo controlado, mesmo sem participação no capital da sociedade).
    Ao identificar as empresas do grupo econômico, é necessário preencher suas respectivas fichas. Caso a informação da empresa ligada já tenha sido preenchida em outra ficha ou aba, não é necessário replicar a informação.

    Estatais dependentes do Ente Público

    Empresa controlada que receba do Ente Público controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

    Advertência / Autorização / Termo de responsabilidade

    O declarante deve ser pessoa munida dos poderes de responder pela pessoa jurídica em questão no que diz respeito às informações ora prestadas.

    Caso o declarante não integre o quadro de diretores da empresa, é obrigatório anexar o documento que comprova sua autorização para responder pela empresa (por exemplo: procuração, ata de assembleia ou instrumento assemelhado).

    Pessoa Física

    Participação Societária

    Informe participações societárias majoritárias ou que representem influência nas decisões da companhia (mesmo que de forma compartilhada) detidas em empresas. Caso não possua, selecione "Não possui participações majoritárias ou que representem controle em outras empresas".

    Advertência / Autorização / Termo de responsabilidade

    Questionário de integridade

    Perguntas frequentes (FAQ)

    ELABORAÇÃO

    1. Quais as diferenças entre os tipos de preenchimento "Preechimento Completo" e "Preechimento simplificado", nas fichas cadastrais de pessoa jurídica?
      R.: O tipo de preenchimento simplificado demanda informações mínimas de identificação da empresa (CNPJ e Razão Social) e de seu controle societário (listar proprietários pessoa jurídica e pessoa físca, nacionais ou estrangeiros). Já o tipo de preenchimento completo demanda informações mais detalhadas de identificação da empresa, dos seus administradores (diretoria e conselho), empresas pertencentes ao grupo econômico, informação de procedimentos e processos em curso e assinatura.
    2. Em quais casos é obrigatório o tipo de preenchimento completo da ficha cadastral de pessoa jurídica?
      R.: O tipo de preenchimento completo é obrigatório nos casos em que a empresa seja Postulante/Beneficiária, Garantidora, Interveniente contratual ou Controladora final. Mesmo que o motivo de cadastro seja distinto destes, em determinados casos pontuais, o preenchimento completo pode ser requisitado pelo BNDES. As empresas que integram uma determinada árvore societária, mas não são controladoras finais, podem optar pelo tipo de preenchimento simplificado.
    3. Consigo preencher todas as fichas de pessoa jurídica com tipo de preenchimento simplificado?
      R.: Sim e não. Você conseguirá preencher todas com tipo simplificado e poderá gravar. Todavia, não conseguirá protocolar o conjunto, pois será exigida pelo menos uma ficha de pessoa jurídica com tipo de preenchimento completo. Idenpendentemente dessa regra, é bastante comum que uma das empresas do conjunto de fichas seja Postulante/Beneficiária ou Garantidora ou Interveniente Contratual em apoio de financeiro no BNDES, e esses motivos de cadastro também obrigam o tipo de preenchimento completo.
    4. Posso preencher todas as fichas de pessoa jurídica com tipo de preenchimento simplificado e então usar a opção de menu "Verificar" para saber quais as que devo mudar para tipo completo?
      R.: Sim. Esse é um procedimento bastante razoável e as regras do sistema orientarão o correto preenchimento. Todavia, é importante observar que caso a sua pessoa de contato no BNDES tenha solicitado explicitamente o preenchimento com tipo completo de uma determinada pessoa jurídica, essa obrigatoriedade não constará das regras de verificação do sistema e você deve proceder conforme solicitado mesmo que o sistema não aponte erro ao "Verificar".
    5. Quais são as justificativas de dispensa para apresentação da ficha cadastral de controlador ou acionista com participação relevante no capital votante?
      R.: A possibilidade de dispensa é prevista para os casos de impossibilidade de fornecimento das informações e para os casos em que recentemente já houve entrega ao BNDES da ficha cadastral da referida pessoa física ou jurídica. Em ambos os casos, é fundamental justificar a solicitação de dispensa. A aceitação da dispensa por parte do BNDES está condicionada à avaliação do caso concreto, podendo, a seu critério, considerar obrigatória o seu fornecimento.
    6. Em quais casos devo preencher as informações do cônjuge?
      R.: As informações do cônjuge são obrigatórias nos casos em que a pessoa física exerce ou exercerá o papel de beneficiário ou prestador de garantia fidejussória.

    Quanto às assinaturas da fichas cadastrais

    1. Todas as fichas cadastrais de pessoa física devem ser assinadas?
      R.: Não, nem todas as fichas de pessoa física devem ser assinadas. O sistema orientará, via regras incluídas no menu "Verificar", que fichas pessoa física precisam ser assinadas.

      por exemplo: a ficha cadastral eletrônica tem como regra de preenchimento que pessoas físicas que são membros de árvore societária, mas não exercem controle, não têm a assinatura demandada.

    2. Como devo proceder se algum diretor ou controlador estiver indisponível?
      R.: Nesse caso, deverá ser preenchida a ficha da referida pessoa física, com todas informações pertinentes, e deve ser marcada a opção "Dispensar assinatura desta ficha". Será exigida justificativa elucidando o fato. A critério do BNDES, a solicitação de dispensa pode ser recusada ou ainda, se aceita, a assinatura poderá ser requerida posteriormente pelo BNDES quando o diretor / controlador se tornar novamente disponível. Ver Dispensar assinatura desta ficha
    3. Todas as fichas cadastrais de pessoa jurídica devem ser assinadas?
      R.: A ficha cadastral eletrônica tem como regra de preenchimento que pessoas jurídicas que são membros de árvore societária, mas não exercem controle, não têm a assinatura demandada. Fichas de pessoa jurídica com tipo de preenchimento SIMPLIFICADO não demandam assinatura.
    4. Quem pode assinar uma determinada ficha de pessoa jurídica?
      R.: A ficha cadastral de uma determinada pessoa jurídica deverá ser preenchida por representante legal munido dos devidos poderes de assinatura do documento em questão. Nos casos em que o representante legal não é diretor ou controlador da companhia, deverá ser anexado o documento que confere a ele os devidos poderes de assinatura.

    Envio para o BNDES

    1. Quais documentos pertinentes às fichas cadastrais devem ser assinados e remetidos os originais assinados para o BNDES?
      R.: As fichas cadastrais cujo tipo de preenchimento seja completo.
    2. Os documentos enviados como anexos às fichas cadastrais devem ser enviados em meio físico para o BNDES?
      R.: Não, os documentos anexos não devem ser enviados em papel ao BNDES. Tais documentos devem ser enviados apenas em meio eletrônico para o BNDES no bojo do conjunto de fichas cadastrais protocolado eletronicamente.

      Apenas as fichas originais assinadas e com firma reconhecida precisam ser encaminhadas em meio físico ao BNDES.

    3. Questões gerais

    Glossário específico