Para conhecer os conceitos básicos do sistema Protocolo On-Line, clique em Elaborar documento para envio ao BNDES.
As Fichas Cadastrais fazem parte da documentação que deve ser encaminhada ao BNDES quando da solicitação de apoio financeiro ou para atualização cadastral com periodicidade anual. O seu fornecimento tem por finalidade a identificação dos postulantes/beneficiários, intervenientes e garantidores em operações de colaboração financeira perante o Sistema BNDES, bem como a atualização das informações dos beneficiários de operações já contratadas com esta Instituição. Nos termos da Circular nº 3.461 do Banco Central do Brasil, de 24/07/2009, as informações cadastrais relativas a cliente pessoa jurídica devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final. Essa análise tem por fim o cumprimento da legislação aplicável e o fornecimento de elementos à administração do BNDES nas decisões relativas às solicitações de colaboração financeira.
Há diferentes tipos de Fichas Cadastrais referentes aos diversos tipos de solicitantes e suas características específicas (por exemplo, empresas nacionais ou estrangeiras). Dessa forma, solicita-se atenção às orientações de preenchimento específicas constantes deste documento.
Para a solicitação de pedido de financiamento direto, você deverá protocolar a Consulta Prévia Eletrônica. Para tanto, acesse o link e entre no sistema. Na mesma página, você encontrará um manual de instruções de como proceder o preenchimento.
Para ter acesso a todos os roteiros de solicitação de financiamento, acesse o link.
Para proceder com solicitação de financiamento deverá ser preenchida a Consulta Prévia Eletrônica na modalidade Indireta Não-Automática. Para tanto, acesse o link e entre no sistema. Na mesma página, você encontrará um manual de instruções de como preencher. Observe que nesta modalidade o preenchimento deve ser realizado pelo Agente Financeiro.
Para consultar a lista das instituições financeiras credenciadas no BNDES, basta entrar no link.
Para maiores informações de como obter financiamento no âmbito do FINAME acesse o link.
Para maiores informações de como obter um Cartão BNDES, acesse o link.
Se você deseja credenciar seu produto (máquinas, equipamentos, sistemas e componentes) no BNDES, acesse o link e leia as instruções de como fazê-lo.
Se você deseja fornecer uma solução tecnológica, saiba como cadastrar por meio do link.
O tipo de preenchimento deve ser completo nos casos em que o motivo do cadastro seja:
Nos demais casos, o preenchimento poderá ser simplificado.
No preenchimento completo é necessário também informar os dados nas abas:
Auxílio no preenchimento de dados de Pessoa Jurídica, consultando a situação cadastral na Receita Federal:
Auxílio no preenchimento do código CNAE, consultando a situação cadastral na Receita Federal:
A sigla SPE diz respeito a Sociedade de Propósito Específico. Caso a opção SPE seja a mais adequada, escolha uma dentre as opções Federal, Estadual ou Municipal quando se tratar de Sociedade de Propósito Específico controlada direta ou indiretamente por ente público federal, estadual ou municipal, respectivamente. Para o caso de empresas privadas, selecionar a opção “Esfera Administrativa Privada”.
| Classificação | Receita operacional bruta anual ou renda anual |
| Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
| Pequena empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
| Média empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
| Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões |
Caso não haja estatuto ou contrato social compilado, os atos constitutivos e/ou modificativos também devem ser anexados na aba "outros anexos".
OBS1: O mesmo arquivo deve ser anexado para mais de um diretor caso as nomeações pertençam a um mesmo documento.
OBS2: No caso de administração pública, poderá se anexado o ato de posse.
É obrigatório o preenchimento da ficha para cada diretor da empresa.
OBS: O mesmo arquivo deve ser anexado para mais de um membro do conselho de administração caso as nomeações pertençam a um mesmo documento.
OBS: O mesmo arquivo deve ser anexado para mais de um membro estrangeiro caso as nomeações pertençam a um mesmo documento.
Para Controladores da empresa é obrigatório o preenchimento da respectiva ficha cadastral, salvo nos casos em que a mesma pode ser dispensada. Também é obrigatório o preenchimento de ficha cadastral para acionistas com percentual de participação igual ou superior a 20%.
Obs: Mesmo para não controladores com percentual de participação inferior a 20%, o BNDES pode requisitar o preenchimento da ficha cadastral quando julgar necessário.No caso de Dispensa é obrigatório o preenchimento do campo Justificativa.
Obs: Mesmo nos casos de dispensa justificada, o BNDES pode requisitar o preenchimento da ficha cadastral quando julgar necessário.Caso o investidor não se enquadre em qualquer um dos itens acima, sua participação deverá ser apresentada e ele deverá ser identificado como proprietário na ficha cadastral da empresa que possui participação.
Caso exista acordo de acionistas, é obrigatório anexá-lo digitalizado (bem como seus aditivos).
Indique o conteúdo do anexo no campo descrição (acordo, aditivo, etc.).
No caso de Dispensa é obrigatório o preenchimento do campo Justificativa.
Obs: Mesmo nos casos de dispensa justificada, o BNDES pode requisitar o preenchimento da ficha cadastral quando julgar necessário.O declarante deve ser pessoa munida dos poderes de responder pela pessoa jurídica em questão no que diz respeito às informações ora prestadas.
Caso o declarante não integre o quadro de diretores da empresa, é obrigatório anexar o documento que comprova sua autorização para responder pela empresa (por exemplo: procuração, ata de assembleia ou instrumento assemelhado).
Informe o principal motivo do preenchimento da ficha cadastral. As opções constantes da lista de motivos são exibidas em ordem de importância. Caso se enquadre em mais de um motivo, escolha a primeira opção.
Exemplo: Caso seja "Garantidor" e também "Administrador" escolha a opção "Garantidor".
No caso de Dispensa é obrigatório o preenchimento do campo Justificativa.
Importante: O BNDES só aceitará a dispensa do envio da ficha original assinada em casos excepcionais e havendo possibilidade normativa de prescindir dos mesmos. Do contrário, a análise cadastral ficará aguardando o cumprimento deste requisito.
Informe participações societárias majoritárias ou que representem influência nas decisões da companhia (mesmo que de forma compartilhada) detidas em empresas. Caso não possua, selecione "Não possui participações majoritárias ou que representem controle em outras empresas".
OBS: O declarante só deve ser informado quando as informações forem assinadas por outra pessoa.
No caso do declarante não ser a própria pessoa da ficha cadastral, é obrigatório anexar documento que comprove sua autorização para responder pela mesma (por exemplo, procuração).
por exemplo: a ficha cadastral eletrônica tem como regra de preenchimento que pessoas físicas que são membros de árvore societária, mas não exercem controle, não têm a assinatura demandada.
Apenas as fichas originais assinadas e com firma reconhecida precisam ser encaminhadas em meio físico ao BNDES.