Campo DC | Valor | Idioma |
dc.date.accessioned | 2022-06-28T18:51:06Z | - |
dc.date.available | 2022-06-28T18:51:06Z | - |
dc.date.issued | 2022-06 | - |
dc.identifier.citation | LOURENÇO, Álvaro Braga. Repercussões da reforma da Lei de Improbidade Administrativa na Lei de Conflito de Interesses. Cadernos jurídicos, Rio de Janeiro, v. 2, n. 3, p. 18-27, jun. 2022. | en_US |
dc.identifier.uri | http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/22425 | - |
dc.description | Inclui bibliografia: p. 27 e notas de rodapé | en_US |
dc.description | "Este artigo reflete a opinião do autor, não representando, necessariamente, opinião, estratégia e posicionamento do Sistema BNDES sobre a matéria." | en_US |
dc.format.extent | p. 18-27 | en_US |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social | en_US |
dc.relation.ispartof | http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/22424 | en_US |
dc.subject | Brasil. Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992 | en_US |
dc.subject | Brasil. Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021 | en_US |
dc.subject | Brasil. Lei n. 12.813, de 16 de maio de 2013 | en_US |
dc.subject | Direito administrativo - Brasil | en_US |
dc.subject | Administrative law - Brazil | en_US |
dc.subject | Conflito de interesses - Brasil | en_US |
dc.subject | Conflict of interest - Brazil | en_US |
dc.subject | Improbidade administrativa - Brasil | en_US |
dc.title | Repercussões da reforma da Lei de Improbidade Administrativa na Lei de Conflito de Interesses | en_US |
dc.type | Artigo | en_US |
dc.genero | Textual | en_US |
dc.comunidade | Produção BNDES | en_US |
dc.local | Rio de Janeiro | en_US |
dc.description.resumo | Este trabalho tem como objetivo discorrer brevemente sobre as principais alterações promovidas na Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a partir da promulgação da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, considerada o novo marco legal do saneamento no país. São abordados os temas da universalização do serviço, a proibição da celebração de novos contratos de programa, a estruturação da prestação regionalizada do serviço, bem como o aumento da segurança jurídica do setor. Conclui-se que os objetivos do novo marco legal estão vinculados à efetiva aplicação dos dispositivos legais e da interpretação jurisprudencial acerca deles. | en_US |
dc.contributor.authorbndes | Lourenço, Álvaro Braga | - |
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